Em seu despacho, a juíza determinou que o movimento e seu presidente Nélio Botelho se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de rodovias federais. Ela deixa claro que qualquer ato que “interferir na correta locomoção pelas estradas” será penalizado com multa de R$ 10 mil por hora.
Justiça proíbe bloqueio de rodovias
Decisão de juíza federal vale até quinta-feira