Postulando em nome da Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil – ATR BRASIL, o Dr. Moacyr Francisco Ramos, advogado especialista em direito de trânsito e transporte, obteve decisão do Juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Rodrigues Guerra, suspendendo a cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos comerciais de carga.

A decisão proferida ao final da tarde de ontem, 31.07.2013, determinou a suspensão dos efeitos da Resolução SLT n° 04/2013 do Secretário de Estado de Logística e Transportes de São Paulo, com o seguinte tópico final:

” DEFIRO o pedido de liminar, sem a oitiva das autoridades públicas, para o fim exclusivo de suspender os efeitos da Resolução SLT- n° 4, de 22 de abril de 2013, no tocante a cobrança de tarifa de pedágio incidente sobre eixo suspenso de veículos pertencentes aos associados da autora, até decisão definitiva no presente feito.”

O Juiz reconheceu que a cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos constitui prática abusiva, contrariando a finalidade da tarifa que visa a remuneração da concessionária em função do uso efetivo das rodovias.

Além disso, nas palavras do magistrado, a Resolução SLT 04/2013 introduz uma inovação ilegítima do critério normativo da cobrança, que deve ser proporcional ao desgaste provocado pelo contato dos pneus na pista.

A liminar concedida valerá até o trânsito em julgado da ação.

Na avaliação da ATR BRASIL, entidade que impetrou o Mandado de Segurança Coletivo, o Juiz enfrentou a questão de forma consistente, não deixando margem a dúvida sobre a ilegalidade da cobrança, sendo certo que a liminar concedida, sem a oitiva das autoridades, está em pleno vigor, beneficiando a referida entidade e a seus associados, titulares do direito de não pagar pedágio sobre eixos suspensos nas rodovias paulistas.

Fonte: Guia do Transportador (www.guiadotrc.com.br)