Entidade que representa as empresas de transporte de São Paulo não acredita que tribunal reveja os pontos de inconstitucionalidade da lei 13.103

Nelson Bortolin

O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo (Setcesp) aguarda a publicação do acórdão, mas não tem esperança de que o Supremo volte atrás. “Temos certeza que a decisão proferida dificilmente será alterada”, afirma o presidente em exercício da entidade, Marcelo Rodrigues.

Ele imagina que a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) irá apresentar recursos ao STF, mas não acredita que esses recursos surtam efeito. Em nota, CNT diz que só irá se pronunciar quando acórdão for publicado.

Marcelo Rodrigues, presidente em exercício do Setcesp

A preocupação maior do Setcesp, segundo Rodrigues, é com a possibilidade de as mudanças terem algum efeito retroativo. Ou seja, que as empresas sejam obrigadas a indenizar seus funcionários pelo tempo em que a flexibilização do descanso vigorou.

O presidente em exercício diz que a lei 13.103 trouxe mais produtividade para as frotas das empresas. E que a inconstitucionalidade declarada pelo STF vai mudar “drasticamente a matriz de custos.” “A partir do momento que a lei foi modificada, as planilhas têm de ser refeitas.”

Rodrigues afirma que o impacto da decisão sobre o setor ainda está sendo calculado porque trata-se de uma “conta complexa”.  E que será diferente dependendo do tipo de operação. “Terá impacto maior nas operações de transferência porque as de distribuição acontecem normalmente durante o dia e em grandes centros. Quanto maior a distância, maior a jornada, e maior o impacto.”

A exigência de descanso de 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho terá bastante influência na produtividade das empresas. “É uma decisão muito impactante porque a possibilidade de fracionamento das horas permitia uma maior distribuição das operações. Agora, sem a possibilidade de fracionamento, vamos perder produtividade.”

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