Segundo a confederação, os efeitos da declaração de inconstitucionalidades na lei 13.103 não são imediatos
Nelson Bortolin
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) comentou nesta quinta-feira (6), pela primeira vez, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais determinados dispositivos da Lei do Descanso do motorista profissional, a 13.103.
Resumidamente, a CNT diz que aguarda a publicação do acórdão da sentença. E que os efeitos da decisão não são imediatos, uma vez que ainda não há trânsito em julgado, ou seja, situação jurídica na qual não cabem mais recursos.
FIM DO TEMPO DE ESPERA
Entre os pontos considerados inconstitucionais pelo STF está o tempo de espera. A lei permite que enquanto estiver em fila para carga ou descarga, o motorista recebe apenas 30% do valor da hora trabalhada. Pela lei, esse tempo não é considerado dentro da jornada de trabalho de oito horas diárias mais até quatro horas extras por dia.
Com a decisão do Supremo, o tempo que o caminhoneiro aguarda na origem ou no destino passa a ser jornada de trabalho. Se, por exemplo, a espera totalizar 14 horas, o motorista terá de ser remunerado na proporção de 8 horas normais e 4 horas extras. E não poderá seguir viagem antes de descanar 11 horas.
11 HORAS DE DESCANSO
O descanso de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra também foi alvo do Supremo. A lei 13.103 permite que ele seja fracionado. Mas o tribunal considerou que terá de ser ininterrupto dentro de um período de 24 horas. A determinação vale tanto para motorista empregado com para autônomo.
DESCANSO SEMANAL
Outro trecho da lei 13.103 considerado inconstitucional pelo Supremo foi o que instituiu na CLT a possibilidade de o motorista acumular descansos semanais remunerados nas viagens longas para tirar quando voltar para casa.
CAMINHÃO EM MOVIMENTO
Por fim, nos casos em que os motoristas rodam em duplas, o tempo em que um deles estiver repousando na boleia enquanto o outro dirige não poderá ser considerado como descanso.
Confira a nota da CNT na íntegra:
CNT se posiciona sobre decisão do STF de derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou fortemente na tramitação e aprovação da Lei 13.103/15, Lei do Motorista, e, posteriormente, para garantir sua efetividade. Tanto que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 5322, que questionou a constitucionalidade de dispositivos dessa Lei. No julgamento finalizado no dia 1º de julho, estavam em discussão 20 temas, dos quais 16 foram julgados constitucionais e apenas 4 julgados inconstitucionais.
Resta-nos aguardar a publicação do acórdão para saber os efeitos dos dispositivos tidos como inconstitucionais. Nesse sentido, ressalta-se que a decisão não tem eficácia até que haja seu trânsito em julgado. O fato é que, como tem feito desde o primeiro momento, a CNT continuará atuando no caso, inclusive com a interposição de recursos, se for o caso, buscando modulação dos efeitos para evitar drástica repercussão financeira nas empresas com vistas a minimizar os impactos da decisão, defendendo os interesses do setor transportador no Brasil.
Segundo o STF, o prazo para a publicação do acórdão é de até 60 dias. “A ação alcança o trânsito em julgado depois de publicado o acórdão e passado em branco o prazo para oposição de eventual recurso. Ou depois de julgado eventual recurso, publicado o acórdão e passado em branco o prazo para novo recurso”, informou a assessoria do tribunal à Revista Carga Pesada.