Nelson Bortolin

Revista Carga Pesada

 

O advogado Jair Demétrio, do escritório Jair Demétrio Advogados, de Cuiabá, está muito preocupado com a negativa dos bancos de conceder o refinanciamento de caminhões previsto na lei 13.126 e a na circular 26/15, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A preocupação dele se deve ao fato de que, desde o fim do ano passado, ficou muito mais fácil para os bancos tomarem de volta os caminhões que tenham parcelas em atraso.

“Os bancos fizeram um dos maiores lobbies no Congresso e conseguiram aprovar a lei 13.043, que muda a lei 911/69 e facilita a apreensão do bem em caso de inadimplência”, afirma. A nova lei diz que, com o não pagamento de uma única parcela, o banco pode enviar carta registrada de cobrança com aviso de recebimento para o proprietário do veículo. De posse deste aviso de recebimento, que pode ser assinado por qualquer pessoa que estiver na residência do dono do caminhão, o banco pode requerer busca e apreensão na Justiça, que está autorizada a conceder liminar inclusive durante plantões judiciários (à noite, no final de semana, em feriados).

Apreensão pode ser feita em blitz nas rodovias

Ao deferir a liminar, caso tenha acesso ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o juiz deve inserir imediatamente a restrição do veículo no sistema. Se não tiver esse acesso, deverá, também imediatamente, pedir que a restrição seja inserida no Renavam pelo órgão de trânsito. Ou seja, imediatamente ou em poucas horas, o caminhão estará com restrição e pode ser apreendido em qualquer blitz da Polícia Rodoviária pelo País afora.

Para buscar e apreender um veículo que foi localizado em outro Estado, o banco precisa apenas apresentar cópia da decisão judicial à Justiça desse Estado. Um juiz da comarca determinará o cumprimento da liminar. Segundo o advogado, antes da nova lei, era necessário o banco apresentar uma carta precatória para conseguir a apreensão do veículo fora do Estado. Apreendido o caminhão, o juiz que concedeu a liminar intimará o banco a retirá-lo do local onde foi guardado num prazo máximo de 48 horas.

“Esta lei está sendo questionada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) porque coloca a máquina pública a serviço da cobrança de dívida privada”, afirma o advogado. O Idecon apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma a Ação Direta de Inconstitucionalidade, de número 5.291. Ela ainda não foi julgada.