A lei federal 12.619, que regulamenta a profissão de motorista sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, traz segurança tanto para o empregado como para o empresário do Transporte Rodoviário de Carga (TRC). A opinião é do presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti. Um dos principais avanços, segundo ele, é a definição do tempo de espera – quando o caminhoneiro está à disposição da empresa em fila para carregar ou descarregar.
De acordo com Benatti, como a CLT é de 1943, quando a profissão de caminhoneiro “praticamente não existia”, faltavam regras claras e específicas para o setor. As normas eram definidas em convenções coletivas de trabalho que nem sempre eram levadas em consideração pelos tribunais ao julgarem ações judiciais. “O caminhoneiro fica um ou dois dias esperando para descarregar, mas a CLT só previa duas horas extras por dia. Então o empresário não sabia como pagá-lo”, ressaltou ele em entrevista à Carga Pesada.
Com as alterações na CLT feitas pela lei 12.619, esse problema, segundo Benatti, fica resolvido. É considerado tempo de espera “as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário” ou para fiscalização da mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias. “O tempo de espera passou a ser uma indenização com base no valor da hora normal de trabalho mais 30%”, explica.
A lei 12.619 define como tempo de direção as horas que realmente o caminhoneiro está ao volante. “A lei é clara quando diz que o caminhoneiro ( numa mesma jornada) pode dirigir quatro horas, parar meia hora, dirigir mais quatro horas, parar outra meia hora e pilotar mais duas”, ressalta. As duas últimas são pagas como extras.
A lei assegura também ao motorista profissional “intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 onze horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas”.
Questionado sobre o veto de Dilma ao artigo que obrigava as concessionárias a implantarem pontos de paradas para caminhoneiros, Benatti diz que o fato não pode ser considerado desculpa para o não cumprimento da lei. “Vejo isso com alguma preocupação, mas não acho que seja fundamental para o descumprimento. Existem alternativas. A própria legislação já prevê que você pode dirigir uma hora a mais para chegar num ponto seguro”, ressalta.
Ele afirma, no entanto, que, em sendo respeitada a legislação, o governo chegará à conclusão de que os pontos de paradas serão necessários. Benatti lembra que existe um projeto no Congresso Nacional tratando especificamente deste assunto. Clique aqui e saiba mais.
Sobre a possibilidade de, ao restringir o tempo de direção, a lei agravar ainda mais a falta de mão de obra no setor, o presidente da NTC&Logística diz que esse impacto pode ocorrer “num primeiro momento”. “Mas com uma lei regulamentando o trabalho, poderá haver mais interesse por parte dos jovens na profissão”, acredita.