Em nota, a agência declara estar ciente da decisão liminar da Justiça, e aguarda os procedimentos para operacionalizar a decisão.
A decisão em caráter liminar foi emitida no final da tarde de quarta-feira (31/7) e já está em vigor. No entanto, a Justiça Estadual permitiu que até a próxima semana as concessionárias, já cientes desse novo posicionamento, delimitem a melhor forma para identificar aqueles que pertencem, de fato, à associação.
Mateus Paula, secretário executivo da ATR Brasil, informou em nota que o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luiz Fernando Rodrigues Guerra, reconheceu que a cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos constitui prática abusiva, contrariando a finalidade da tarifa que visa à remuneração da concessionária em função do uso da rodovia.
Mais de 50% dos caminhões que realizam viagens até o Porto de Santos, principalmente aqueles que transportam grãos, pertencem a este grupo.
Segundo a Artesp, o recurso está sendo analisado. A agência alega que a medida permite uma concorrência mais justa entre transportadoras, pois apenas caminhões mais novos têm dispositivos que permitem a suspensão dos eixos em movimento.
FONTE: Portal Transporta Brasil