A decisão é do dia 19 de setembro. A reportagem não teve acesso à sentença completa do magistrado. Mas, em seu trecho final, ele deixa claro que serão beneficiados somente os sindicalizados do Sindicargas.
A decisão é do dia 19 de setembro. A reportagem não teve acesso à sentença completa do magistrado. Mas, em seu trecho final, ele deixa claro que serão beneficiados somente os sindicalizados do Sindicargas.