O juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas e Molhadas, Empresa de Logística no Ramo de Transporte de Cargas de São Paulo e Itapecerica da Serra (Sindicargas). Os filiados à entidades estão desobrigados de realizarem o exame toxicológico de fio de cabelo, previsto na lei 13.103.

A decisão é do dia 19 de setembro. A reportagem não teve acesso à sentença completa do magistrado. Mas, em seu trecho final, ele deixa claro que serão beneficiados somente os sindicalizados do Sindicargas.