Em resposta à Revista Carga Pesada, o governo do Estado de Mato Grosso minimizou os efeitos do decreto 789/11, que começou a vigorar dia 1º de janeiro deste ano. Segundo a assessoria da Secretaria da Fazenda, o que muda basicamente é a cobrança de 3% de ICMS sobre o frete intermunicipal em Mato Grosso, que não vinha sendo feita.
“Para não afetar o custo na produção e não retirar a competitividade do setor, o governo decretou um benefício fiscal sobre a base de tributação de 75% de desconto. Com este benefício, ao invés de cobrar uma alíquota de 12%, o cálculo resultará em uma carga de ICMS de 3%”, afirmou a assessoria.
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A Secretaria da Fazenda ressaltou que as operações de transporte para exportação continuam sem pagar imposto. “Com o decreto 789/11, ao invés de isento, esta operação estará diferida. Em outras palavras, será lançado o ICMS sobre esta operação e este imposto ficará registrado no Sistema da Sefaz como suspenso”.
De acordo com a assessoria, “comprovada a exportação”, o Fisco irá isentar o ICMS. “O frete na exportação continua isento, só que terá maior controle para evitar descaminhos e perdas na arrecadação”, assinala.
Quanto às operações interestaduais não há mudança. O ICMS segue sendo cobrado em 12%.
“Várias reuniões junto aos representantes do setor produtivo ainda estão sendo realizadas para definir logísticas e critérios de cobrança”, finalizou a assessoria.