Proposta do dia 30 de dezembro já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso
A Medida Provisória (MP) número 1.153, publicada no penúltimo dia do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 30 de dezembro, suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A lei 14.071, de 2020, incluiu no Código de Trânsito a previsão de realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers).
Caso o motorista seja flagrado descumprindo a norma, ele recebe multa por infração gravíssima e tem suspensão do direito de dirigir por três meses.
A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que, desde julho do ano passado, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na justificativa da MP, o governo alega que, “em razão dos impactos da pandemia da Covid-19, com a consequente limitação de serviços e imposição de restrições de circulação em diversos Estados e Municípios, além do risco de aglomeração de motoristas em laboratórios e órgãos de trânsito, ocorreram prorrogações nos prazos de renovação das CNH, bem como para realização dos exames toxicológicos”.
“Essa situação pandêmica, cujos efeitos repercutem até os dias atuais, somada à elevação do preço dos combustíveis em razão das cotações internacionais do petróleo, sabidamente majoradas devido à guerra na Ucrânia, fez com que significativo número de motoristas, especialmente na categoria dos transportadores autônomos, não tenha realizado o exame toxicológico periódico, correndo o risco de incorrer em ilegalidade, pagar multa e ter seu direito de dirigir suspenso, razão pela qual se justifica a urgência e o relevante interesse público da proposta”, diz a justificativa.
Vale ressaltar que medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virarem lei. Os deputados e senadores têm 60 dias de prazo, prorrogáveis por mais 60 dias, para convertê-las em lei ou rejeitá-las.
Em caso de rejeição, o Congresso tem de editar decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.