O Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) confirmou em seu site o início da greve à meia-noite desta terça-feira (24). “Ficam convocados todos os profissionais e demais membros do setor a colaborarem e participarem da coordenação, principalmente em rodovias, de maneira a conseguirmos realizar uma ação ordeira e pacífica”, diz o texto assinado por Nélio Botelho. 

O MUBC afirma que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não se pronunciou sobre os oito itens de sua pauta de reivindicações (ver abaixo) e que, portanto, a proposta de greve por tempo indeterminado está mantida. “Conforme orientação unânime do setor, nenhum de nós está autorizado a encerrar a manifestação por se tratar de competência exclusiva da própria ANTT, bastando tão somente o atendimento da pauta apresentada”, diz Botelho.

Mas não há unanimidade sobre a greve. Muito pelo contrário. Um grupo de mais de 20 entidades, encabeçado pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) divulgou na semana passada um documento repudiando o movimento (clique aqui e leia mais).

Nesta terça-feira, foi a vez da confederação que representa os caminhoneiros empregados, a CNTT, a criticar a greve convocada pelo MUBC. “O movimento União Brasil Caminhoneiro não tem legitimidade para convocar motoristas empregados, cuja representatividade é dos Sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários vinculados à CNTTT e Federações filiadas no Brasil”, diz o site da entidade (clique e leia).

A confederação discorda do MUBC quando o movimento reivindica a prorrogação por um ano dos efeitos da lei 12.619 (Lei do Descanso), que obriga os caminhoneiros a pararem meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho.

“Não faz sentido, nós motoristas, lutarmos contra a jornada de trabalho que é um dos pontos da Lei que nos trás segurança, qualidade de vida e saúde. Sabemos a quantidade de acidentes que ceifam milhares de vidas de motoristas e usuários das vias, que são causados em função do cansaço pelas jornadas excessivas, que muitas vezes são vencidas com o uso (anfetaminas), e outras drogas lícitas e ilícitas”, diz a CNTTT.

PAUTA DO MUBC

– Revogação da Resolução nº 3056/09 de 12/03/09 e suas alterações; 
– Revogação da Nota Técnica nº 02 de 05/03/11; 
– Revogação da Resolução nº 3658/11; 
– Cancelamento de todos os RNTRC realizados; 
– Revisão de todos os Postos Credenciados para continuar operando o RNTRC; 
– Criação de serviço de conferência e fiscalização permanente dos RNTRC realizados; 
– Elaboração de novas regras e normas, rigorosamente de acordo com as legislações pertinentes, em substituição as Resoluções n os 3056/09 e 3658/11; 
– Prorrogação da vigência da Lei nº 12619/12 por 365 dias.