Todas as multas aplicadas com fundamento na Lei 12.619 (antiga Lei do Descanso), de 30 de abril de 2012, foram perdoadas pelo decreto federal 8.433, de 16 de abril. Viraram advertências. Quem quiser o dinheiro de volta deverá pedir por escrito ao órgão de trânsito que aplicou a multa, nos casos que envolvem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e ao Ministério do Trabalho, nas autuações de empregadores.