Segundo advogado, uma lei não pode valer só para algumas estradas, como está no texto desta
Nelson Bortolin
A Lei 13.103, de 2 de março de 2015, substitui a 12.619, de 30 de abril de 2012. Embora seja divulgada como
Nos próximos três anos, a lei só vai valer em algumas rodovias, a serem definidas pelo governo e que “disponham de pontos de parada ou de locais de descanso adequados para o cumprimento desta Lei”, diz o artigo 11º.
O governo tem até o dia 2 de setembro para divulgar as primeiras listas. Antes, não haverá fiscalização nenhuma. Depois, haverá multas aos infratores. A partir de março de 2018, a lei valerá no País inteiro.
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Além de aumentar o tempo de trabalho dos motoristas, a Lei 13.103 cria a figura do Transportador Autônomo Auxiliar, o TAC Auxiliar. Foi um jeito que a Câmara arrumou para tentar livrar o autônomo de vínculo empregatício, nas situações em que ele tenha mais de um caminhão e coloque outros para trabalharem para ele.
A lei estabeleceu em R$ 1,38 por tonelada/hora como valor da diária paga após cinco horas de espera para carga e descarga. E ainda estabeleceu que o caminhão pode carregar até 5% de peso total como tolerância e 10% por eixo.
Outro ponto polêmico é que, segundo a lei, os veículos que circularem vazios não pagarão pedágio sobre os eixos suspensos. As concessionárias também deverão ir à Justiça, porque essa medida não está prevista nos contratos delas com o governo.