Resolução da ANTT que reduzia em mais 40% os pisos mínimos de frete não durou mais que um final de semana
NELSON BORTOLIN
Uma nova tabela com pisos mínimos de fretes publicada dia 18 de julho pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revoltou os caminhoneiros, principalmente os que transportam grãos. Alguns focos de manifestação ocorreram pelo País e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas decidiu revogá-la.
Cálculos feitos pela reportagem mostram que, em determinado percurso, o custo mínimo para carregar granéis caía 44% na comparação com a tabela divulgada em janeiro. Os valores foram definidos após a contratação da agência Esalq-Log, fundação ligada à Universidade de São Paulo (USP).
“Se essa tabela fosse mantida, o governo estaria assinando a sentença de morte da categoria, logo nós que tanto apoiamos o presidente (Jair Bolsonaro)”, disse o presidente do Sindicam (Sindicato dos Caminhoneiros) de Londrina, Carlos Roberto Delarosa. “Com esses valores, vamos trabalhar de graça”, declarou.
Uma das diferenças da nova resolução em relação à anterior, a 5.839, de janeiro, é que a nova traz 11 categorias de carga: geral, geral perigosa, líquida a granel, líquida perigosa a granel, sólida a granel, sólida perigosa a granel, frigorificada, frigorificada perigosa, neogranel, conteinerizada e conteinerizada perigosa. A resolução anterior considerava apenas cinco categorias.
A forma de calcular o frete também é bem diferente. Na anterior, havia valores de quilômetros por eixo, que variavam conforme a distância a ser percorrida. Eram faixas que mudavam de 100 em 100 quilômetros. Então, multiplicava-se o valor do km/eixo pelo número de eixos do veículo e depois pela distância a ser percorrida.
Na resolução revogada, trabalha-se com dois parâmetros: o de carga e descarga (CC) e o deslocamento (CCD). Os deslocamentos são valores em reais por quilômetros que variam conforme o número de eixos do veículo, de dois a nove.
Por exemplo, um bitrem de sete eixos tem custo de deslocamento de R$ 3,8479 por km ao carregar granel sólido. Se a viagem tiver 1.000 km, o custo de deslocamento é de R$ 3.847,90. A esse custo é somado o custo de carga e descarga, estabelecido em reais, conforme o número de eixos. No caso do mesmo bitrem, o CC é de R$ 310,60. De modo que uma viagem de bitrem de 1.000 km tem custo mínimo de R$ 4.158 pela nova resolução, 38% menor que o estabelecido na anterior, quando o custo do quilômetro por eixo na faixa dos mil quilômetros era de R$ 0,95. Isso resultava em R$ 6.650 como custo mínimo total da viagem.
Já num transporte de carga frigorificada em composição de seis eixos por 1.500 km, o frete mínimo custava R$ 6.030 e agora custará R$ 6.407, uma vantagem de 6,2% para o transportador