Para ele, a lei se inviabilizará “se adotado prazo de vigência condicionado a implantação de infraestrutura”. Uma das propostas da Comissão Especial criada na Câmara pelo agronegócio para discutir a Lei do Descanso é justamente aplicá-la somente quando houver estacionamentos adequados para o descanso dos motoristas.
Benatti lembrou que relação de trabalho do motorista no setor do transporte rodoviário de cargas conviveu “nos últimos sessenta anos com elevado grau de falta de controle, em razão de se tratar de trabalho externo sobre o qual a CLT admite a contratação do empregado sem o controle da jornada, conforme o seu artigo 62”.
E disse que a Lei 12.619, que impõe o controle da jornada de trabalho, moralizou o setor de transporte rodoviário de carga. “O controle da jornada de trabalho de motorista tornou-se uma necessidade para moralização do mercado com elevado grau de informalidade e para restabelecer uma concorrência equilibrada no setor. a lei veio corrigir essas distorções, acabando com a falta de controle e estabelecendo a obrigatoriedade de sua adoção”, afirmou.