A Resolução 3.658 da ANTT quer trazer, para a luz do dia, um mercado informal do transporte de cargas estimado em R$ 44 bilhões por ano. Sua intenção é recolher impostos. Para isso, proibiu a carta-frete e quer que todos os autônomos recebam seus fretes através de depósito em conta bancária deles mesmos ou por meio das empresas administradoras de cartões eletrônicos
Nelson Bortolin
Se não houver nova prorrogação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) começa a fiscalizar e multar, no dia 22 de janeiro, quem ainda estiver utilizando carta-frete. As multas vão de R$ 550 a R$ 10.500 e podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.
Oficialmente, a carta-frete foi extinta em 2010, com a aprovação da Lei Federal 12.249, que delegou à ANTT a definição de outra forma de pagamento do motorista. A ANTT, então, publicou a Resolução 3.658, no dia 27 de abril, com a regulamentação.
A norma é a seguinte: o pagamento para o autônomo e seu equiparado (pessoa jurídica com até três veículos) só pode ser feito por depósito em conta-corrente em seu nome ou por meio eletrônico administrado por empresa homologada pela ANTT. Neste segundo caso, é proibido descontar o custo do serviço de pagamento do motorista.
Essa é a parte da resolução que fala do pagamento de fretes. Existe outra parte, determinando que cada operação de transporte deve ter um número, chamado Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que é gerado por essas mesmas empresas homologadas para fazer pagamento eletrônico de fretes. Mesmo os contratantes de fretes que não forem clientes dessas empresas irão buscar o tal código no site ou nas centrais telefônicas delas. Serviço gratuito, manda a resolução.
O que é que tudo isso quer dizer? Que o governo ganhou um meio para fiscalizar as atividades de contratantes e contratados do transporte rodoviário de cargas. Muitos, como se sabe, trabalham na informalidade, sem recolher impostos. A Consultoria Deloitte estima em R$ 60 bilhões o mercado de fretes rodoviários no País e diz que somente R$ 16 bilhões são informados ao fisco; nada menos que R$ 44 bilhões estariam na informalidade.
Em outras palavras, se a resolução “pegar”, será o fim do “jeitinho” (ou do caixa dois) para embarcadores, transportadoras e autônomos. Mas é bom dizer: a carta-frete continuava circulando livremente nos postos de estradas, no fim de novembro, quando a Carga Pesada preparou esta reportagem. Tem gente que aplaude as novas medidas e gente que torce o nariz para a mudança. E até quem foi à Justiça para tentar manter a carta-frete como uma possibilidade normal de pagamento.
Mudança foi pedida pelas entidades de autônomos
O fim da carta-frete foi pedido à ANTT pelas entidades que representam os autônomos. Todas acreditam que a mudança irá “libertar” os motoristas de uma “escravidão”. Recebendo em dinheiro (via conta-corrente bancária ou via cartão de administradora), os autônomos poderão abastecer onde quiserem sem pagar o ágio comumente cobrado na hora de descontar a carta-frete nos postos de combustíveis.
Outra vantagem, segundo as lideranças, é que no novo formato os autônomos têm como comprovar renda e buscar financiamentos como o Procaminhoneiro, pois seus ganhos ficarão registrados.
Para o presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos (Fenacam), Diumar Bueno, o autônomo ganhará facilidades que só as empresas têm. “O caminhoneiro é o grande consumidor da estrada e vai conseguir negociar óleo diesel a preços muito mais camaradas”, acredita.
Bueno critica a prática do pagamento com carta-frete: “Tem transportadora que se coloca no mercado sem ter capital, sem ter crédito. Com a carta-frete, usa dinheiro do posto de combustíveis para trabalhar, mas quem paga a conta é o autônomo, que é achacado pelo posto”.
O presidente do Sindicam-SP, Norival de Almeida Silva, também é enfático na defesa do novo modelo. “O cartão vai fazer uma mudança muito maior do que todo o mundo está esperando”, afirma. Para ele, a resolução da ANTT tira o caminhoneiro da ilegalidade. “Aquele que deseja trabalhar como clandestino que vá embora. Estamos tentando fazer um País de vida real e não de burla”, ressalta.
Para o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José Araújo “China” da Silva, se houver diferenciação do preço pago pelo cartão das administradoras, os motoristas devem procurar as entidades representativas ou a ANTT. “É um absurdo que se cobre essa taxa de administração do caminhoneiro. Nos últimos 50 anos, cobraram ágio dele pela carta-frete e isso não pode continuar”, ressalta.
De acordo com China, que foi um dos principais articuladores do novo formato de pagamento, os contratantes estão fazendo uma campanha visando assustar os motoristas. “As empresas não querem ter custos adicionais, mas não estão nem aí se o caminhoneiro está pagando ágio nos postos”, alega.
Dois preços, duas medidas
Todas as lideranças de caminhoneiros, como se viu no texto anterior, fazem questão de ressaltar que, ao receber por carta-frete, os caminhoneiros são explorados pelos postos, seja pagando mais pelo combustível, seja por terem que comprar produtos de que não necessitam – caso contrário, o posto não troca a carta por dinheiro.
É algo fácil de se constatar, conversando com motoristas. O autônomo Dirley Bernardi, 40 anos, conhece todos os sistemas de pagamento: tem empresas que o pagam com cheque, tem as que dão carta-frete e as que fazem o pagamento pelo cartão de uma administradora. “Com cheque, nunca paguei a mais pelo combustível. O posto cobra o preço à vista, me devolve uma parte em dinheiro e outra com outro cheque”, afirma.
Já na carta-frete ou no cartão, o preço é maior, segundo ele. Num posto onde abastece em Cambé (PR), Dirley diz que a diferença pode ser de R$ 1,84 (o litro do diesel) para R$ 2,05. O que significa cerca de R$ 1.000 por mês – quase a prestação da carreta (R$ 1.300).
É importante lembrar, aproveitando o exemplo dado por Dirley, que, pelo Código de Defesa do Consumidor, é proibido os postos cobrarem um preço diferente do preço à vista de um produto só porque o pagamento é feito através de cartão eletrônico. Se o posto fez um contrato com a administradora do cartão, ele (posto) é que deve arcar com o custo da facilidade que está oferecendo ao cliente, e não transferi-lo ao cliente. “O posto que quiser cobrar mais pelo diesel pago com cartão deve ser imediatamente denunciado pelo caminhoneiro na delegacia mais próxima do Procon”, diz o assessor jurídico da Fenacam, Alziro da Mota Santos Filho.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo), Aldo Locatelli, nega que, em seu Estado, os postos cobrem mais pelo combustível para trocar a carta-frete. Mas admite que será difícil para os estabelecimentos suportarem os custos da venda de combustível por cartão.
“Temos uma margem de lucro muito pequena e esses 2,5%, 3,5% que as administradoras de cartões cobram inviabilizam o negócio”, afirma. “Ganhamos R$ 0,17 por litro. Coloca aí 3,5% (do cartão), dá quase R$ 0,06. Gastamos uns R$ 0,10 com nossas despesas operacionais. Vamos ganhar um centavo? Ninguém vai conseguir trabalhar com isso, os postos quebram”, afirma. De acordo com ele, existem postos que cobram até R$ 0,10 pelo litro de diesel para quem já usa cartão.
Receber com cartão já é habitual no transporte de eletrônicos
A Transportadora Costeira, que leva eletrônicos de Guarulhos a Belém, já faz o pagamento eletrônico de cerca de 500 agregados há muito tempo. “No nosso segmento, a carta-frete está ultrapassada”, afirma o gerente de Frota e Agregados, Juliano Alba. Todos os seus terceirizados são pessoas jurídicas, com frotas que variam de um a 30 caminhões.
Segundo Juliano, em operações feitas com gerenciamento de risco, que representam 80% do total, seus agregados só podem abastecer em postos predefinidos. Mas isso não representa desvantagem, porque o valor do diesel é estabelecido em negociações prévias. “Ele acaba pagando sempre mais barato”, garante.
Pelo cartão, os motoristas podem fazer saques quantas vezes precisarem, sem custos. E o número de pontos de apoio da administradora é muito grande, o que deixa o caminhoneiro coberto durante toda a viagem.
Ele não revela o custo do serviço prestado pela Repom.
A primeira safra sem a carta-frete
Se o pagamento por cartão já é realidade nos segmentos de transporte de carga de maior valor agregado, nos grãos a carta-frete ainda é a forma usada por quase todo o mundo. Às vésperas da safra, existe o temor de que a fiscalização, a partir de 22 de janeiro, possa causar problemas nas estradas e nos terminais.
Mas as empresas graneleiras, pelo menos as entrevistadas pela Carga Pesada, encaram o pagamento eletrônico como um caminho sem volta e dizem estar se preparando para entregar os cartões aos autônomos no início de 2012.
O gerente operacional da Transportadora Brasil Central, Emerson Henrique Gomes, já está divulgando o novo formato entre seus terceirizados. Com sede em Rio Verde (GO) e forte presença em Mato Grosso, a empresa sofrerá bastante o impacto da mudança.
Segundo Gomes, pelo menos em Mato Grosso, os postos não cobram a mais para trocar carta-frete. “O motorista é obrigado apenas a abastecer 30% do valor”, explica. Ele admite que a carta-frete é benéfica para as transportadoras, porque os postos adiantavam o óleo diesel.
O contador da empresa, Obete Alves Machado, informa que a Brasil Central irá trabalhar com o cartão da Dbtrans. Uma negociação feita pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR), entidade à qual é filiada, resultou num custo de 0,4% do frete pelas operações.
A Lontano Transportes, com sede em Campo Grande (MS), também afirma que está preparada para trabalhar com o cartão. “Acredito que estamos profissionalizando o setor. As transportadoras terão que se ajustar para atender essa nova regra”, afirma o administrador da empresa, Luiz Gustavo Dall’Agnol.
Para ele, “após um período de adaptação”, o próprio autônomo irá se beneficiar. “Acredito que todos sairão ganhando.” Ele acredita que haverá fiscalização por parte da ANTT.
Para José Machado Diniz Neto, presidente da ATR, a mudança será boa porque vai formalizar o mercado. “Até os pipoqueiros são mais formalizados que os caminhoneiros”, afirma. Segundo ele, o novo sistema ajudará a implantar o vale-pedágio no segmento de grãos, que até agora “não pegou” por causa da informalidade.
Quanto aos postos, ele afirma que o caminhoneiro tem de usar sua liberdade. “Se tem um posto cobrando a mais (pelo diesel), ele deve procurar aquele que não cobra. É assim que funciona.”
Segundo Diniz, exceto em Mato Grosso, a ATR, que tem sede em Ribeirão Preto, representa os contratantes de 80% dos autônomos que trabalham com grãos. Por isso é que, de acordo com ele, foi possível a negociação coletiva que permitirá um custo de apenas 0,4% na operação com a Dbtrans.
Sete administradoras de cartões estão no mercado
Até o fechamento desta edição, a ANTT havia homologado seis administradoras para pagamento de frete – Repom, Roadcard, GPS, Dbtrans, Policard e Ticket Car – e uma, a NDD Digital, estava aguardando a inclusão de seu nome na lista.
Para o diretor de Marketing da Ticket, Marco Aurélio Ramalho de Souza, a carta-frete sobreviveu por meio século porque faltava um sistema que permitisse ao caminhoneiro “trocar por dinheiro o seu valor a receber”. Com o cartão da empresa, que leva a bandeira MasterCard, o profissional, segundo ele, “poderá, em qualquer ponto do País, sacar, abastecer, comprar o que precisa para a família e pagar as despesas do seu dia a dia”.
Já a Repom está no mercado desde 1999. Segundo seu presidente, Rubens Naves, o sistema usado pela empresa está sendo adaptado para atender à nova regulamentação. O cartão terá bandeira Visa. “O caminhoneiro deixa de ser só usuário e passa a ser cliente”, ressalta. Ele salienta que o motorista não terá despesas para receber o frete, como manda a ANTT, mas será procurado pela Repom, que irá lhe oferecer outros serviços, como seguro de vida e cartão de crédito.
O gerente de Produtos da NDD Digital, Guilherme Assis Arruda Oliveira, diz que o cartão terá três opções: pagamento de frete, vale-pedágio e cartão de débito da bandeira Visa. Pela internet ou pelo 0800, o caminhoneiro pode transferir valores para cartões adicionais (para a família ou para quem trabalha com ele) e também trazer valores de volta para sua conta.
Ele explica que existem três formas de liberação do pagamento do saldo do frete, depois da entrega da mercadoria. Se quiser, o contratante pode autorizar o destinatário da carga a entrar no sistema e liberar. Ou pode determinar que o saldo seja liberado só nos pontos de apoio da NDD. Neste caso, o autônomo terá de levar a documentação carimbada com o “recebido” do destinatário. “A última opção é a transportadora só liberar o saldo quando os documentos físicos recolhidos pela NDD nos pontos de apoio chegarem até ela”, ressalta.
“Inconstitucional é a carta-frete”
O assessor jurídico da Fenacam, Alziro da Mota Santos Filho, contesta os argumentos dos que são contra a resolução da ANTT. “Inconstitucionalidade existe no modelo de carta-frete, que é um ‘vale’ que o caminhoneiro só pode usar em alguns lugares.” De acordo com ele, também não é verdade que a resolução proíba o pagamento pela moeda corrente do País. “O depósito feito no cartão (das administradoras) é dinheiro”, ressalta.
Em entrevista ao repórter Luciano Alves Pereira, em Belo Horizonte, o presidente da ANTT, Bernardo Figueiredo, se disse seguro quanto à constitucionalidade da resolução. Questionado sobre as ações judiciais propostas por entidades de transportadores, respondeu: “Isso quem decidirá será o juiz. Não é possível deixar uma quantia como R$ 60 bilhões formando um gigantesco caixa dois”.
Gaúchos e mato-grossenses vão à Justiça contra a lei
Transportadores gaúchos e mato-grossenses ingressaram na Justiça contra a Lei 12.249 e a Resolução 3.658. “Essa legislação contraria os princípios constitucionais de igualdade, liberdade, livre iniciativa e livre concorrência”, argumenta o assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte do Rio Grande do Sul (Setcergs), Fernando Antonio Zanella.
Para ele, o contratante tem o direito de pagar o autônomo do jeito que achar melhor, inclusive em dinheiro vivo e em cheque ao portador, formas que a resolução proíbe.
Outro ponto que ele questiona é o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Zanella afirma que o CIOT é inconstitucional porque delegou “poder de polícia” à iniciativa privada, uma vez que são as administradoras privadas que vão gerar e controlar esse código.
Para o advogado, a medida também fere o princípio de igualdade porque nenhuma outra atividade econômica é obrigada a ter esse cadastro prévio de operações.
Já a advogada Samantha Gahyva, da Associação dos Transportadores de Carga (ATC), de Rondonópolis, apresentou um mandado de segurança contra a legislação em nome de vários transportadores mato-grossenses. Ela afirma que seus clientes estão promovendo um abaixo-assinado nas estradas junto aos autônomos contra o fim da carta-frete.
Suas alegações são semelhantes às do colega gaúcho. E diz que não é verdade que, com a carta-frete, os autônomos são reféns dos postos de combustíveis. “Dizem que os postos cobram 30% de ágio do caminhoneiro na troca da carta-frete. Isso não é a realidade do setor”, garante.
Setcesp pede mudança na resolução
O assessor Jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo (Setcesp), Adauto Bentivegn, considera “louvável” o fim da carta-frete. “Nos postos, os motoristas pagam mais pelo combustível e são obrigados a comprar produtos que não precisam”, afirma. A carta-frete, para ele, contribui para um “clima de clandestinidade”.
Apesar disso, a entidade pede alterações na Resolução 3.658. “Uma transportadora tem milhares de operações durante o dia. Será muito difícil liberar o CIOT a cada operação”, explica. O pleito do sindicato é para que o código possa ser liberado depois, uma vez por semana ou por quinzena ou por mês.
Ele admite que as entidades que foram à Justiça contra o novo formato podem obter sucesso porque a Constituição garante todas as formas de pagamento legais, inclusive em espécie ou cheque.
Sobre o pedido do Setcesp, o presidente da ANTT, Bernardo Figueiredo, afirma que está estudando a questão.
Motorista tem de cuidar da contabilidade
O contador do Sindicam-PR, João Cláudio Tortelli, adverte que os autônomos que ainda não cuidam direito de sua contabilidade não terão mais como fugir desta tarefa com a nova lei. Em compensação, deverá ficar mais fácil o controle para aqueles que trabalharem com cartões, pois as administradoras serão obrigadas a fornecer relatórios dos fretes realizados.
Mesmo assim, todo autônomo tem de guardar numa pasta todos os conhecimentos de frete que recebe. Isso será importante para controlar o recolhimento do INSS mensal e para fazer a declaração do Imposto de Renda.
O contador ressalta que, para o INSS, 20% do valor bruto do frete são considerados mão de obra. É sobre essa quantia que o imposto incide. O autônomo recolhe 11% sobre 20%. O valor já vem descontado no frete. E o contratante também deve fazer sua contribuição para a aposentadoria do motorista, recolhendo 20% da parte considerada mão de obra do frete.
Por exemplo, num frete de R$ 1.000, considera-se que R$ 200 dizem respeito à mão de obra. Então, o contratante já vai pagar o autônomo com o desconto de 11%, ou seja, R$ 22. E a empresa vai contribuir com R$ 40. “Aconselhamos o autônomo a ir pelo menos uma vez a uma agência do INSS para verificar se as empresas estão realmente pagando esses valores”, afirma.
De acordo com o contador, se o contratante não pagar ao INSS, o motorista terá dor de cabeça na hora de se aposentar. “Terá de comprovar tudo o que deveria ter sido depositado em seu nome para o INSS poder buscar esses valores das empresas”, salienta.
A MAIS – Tortelli afirma que muitos caminhoneiros pagam mais INSS do que deveriam, porque não controlam o recolhimento. “A contribuição máxima mensal não deve ultrapassar R$ 406,09, que são 11% do teto da aposentadoria, de R$ 3.691,74”, explica.
Se pagar mais que os R$ 406,09 por mês, essa sobra não irá beneficiá-lo no futuro. Vamos imaginar um faturamento bruto mensal de R$ 25.000. Pelo critério do INSS, R$ 5.000 são mão de obra. Mas 11% de R$ 5.000 são R$ 550. Como esse valor ultrapassa os R$ 406,09, basta recolher este último valor e poupar a diferença de R$ 144.
A dica do contador é que, a cada mês, depois de ultrapassar R$ 406,09, o motorista mostre para os próximos contratantes que já atingiu o teto e peça que não façam mais descontos.
Da mesma forma, existe a retenção mínima: R$ 59,95 sobre um salário mínimo. Se recolher menos que isso, o mês será desconsiderado.
IMPOSTO DE RENDA – A sistemática de cobrança de imposto de renda para o autônomo é bem diferente. A Receita Federal considera como ganho 40% do valor do frete. E tem contratante que desconta o imposto em cada operação, enquanto outros deixam para o caminhoneiro fazer isso somente no ato da declaração, no início do ano seguinte.
Na tabela atual, o IR começa a incidir sobre a remuneração acima de R$ 1.566,61 mensais. Ou seja, sobre qualquer frete de valor bruto igual ou acima de R$ 3.916,55 já incide IR. A alíquota mínima é de 7,5% e vai subindo conforme o valor do frete até 27,5% (ver tabela). O caminhoneiro que não tem desconto nas operações deve ter cuidado redobrado para, quando chegar abril e for fazer a declaração, não receber uma mordida fatal do leão.
Um motorista que gosta de cuidar das suas contas é Jozinaldo João da Silva, 41 anos, de São Paulo, agregado da Rápido 900. Ele costuma receber em cheque – 50% como adiantamento e 50% de saldo. Os impostos são descontados no saldo. Jozinaldo guarda todos os conhecimentos numa pasta, em casa. No começo do ano, leva para o contador fazer a declaração do Imposto de Renda.
Ele deu um exemplo de um frete que realizou no final de novembro. Valor bruto: R$ 6.178,68. O desconto do IR foi de R$ 370,72 (alíquota de 15%), e do INSS, R$ 111,20. A vantagem dele é que a própria transportadora controla os valores do INSS para que não extrapolem o teto de R$ 406,09 dentro do mês.