A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais ganhou mais um aliado. A OAB Nacional acaba de ingressar como parte interessada na ação que corre no STF para defender a necessidade de exame toxicológico para motoristas com CNH nas categorias C, D e E.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, não há inconstitucionalidade na exigência do novo teste toxicológico para os caminhoneiros e outros profissionais.

“A questão deve ser abordada do ponto de vista da segurança da sociedade. O exame virá em benefício dos motoristas profissionais para assegurar a qualidade no trabalho”, ressalta.

O exame já está regulamentado pela Lei Federal 13.103/15 e sua obrigatoriedade terá início em 02 de março para a emissão e renovação da CNH e na admissão e desligamento de motoristas profissionais. O teste irá detectar a utilização recorrente de drogas como maconha, cocaína, opiáceos, anfetaminas e metanfetaminas, com visão retroativa mínima 90 dias.

Na ação, Marcus Vinícius aponta que a obrigatoriedade do exame prevista na Lei justifica-se pela dramaticidade dos números decorrentes dos acidentes com veículos pesados de carga e passageiros.