1. A jornada de trabalho e o tempo de direção devem ser registrados, seja através de diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo, por meios eletrônicos, a critério do empregador.
2. É obrigação do motorista respeitar as normas de tempo de direção e de descanso.
3. É dever do motorista submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica instituído pelo empregador.
4. O motorista empregado cumprirá a jornada de trabalho prevista na Constituição: 44 horas semanais, que podem ser acrescidas de duas horas extras por dia.
5. O motorista tem direito a no mínimo uma hora de intervalo para refeição, 11 horas de repouso por dia e descanso semanal de 35 horas.
6. O tempo de espera (de carga ou descarga ou para fiscalização da carga em barreiras fiscais) cumprido fora dos horários de refeição, repouso e descanso será indenizado com base no salário-hora normal acrescido de 30%.
7. Nas viagens de longa distância (mais de 24 horas) deve ser respeitado o intervalo mínimo de 30 minutos para descanso a cada quatro horas ininterruptas de direção.
8. O repouso diário pode ser feito no caminhão, se tiver cabine-leito.
9. O intervalo para refeição deve ser de 1 hora.
10. É proibida a remuneração do motorista em função da distância percorrida e do tempo de viagem, inclusive mediante comissão ou oferta de outra vantagem que comprometa a segurança.
11. As normas relativas ao limite de 4 horas seguidas ao volante, meia hora no mínimo para descansar e 11 horas de repouso seguidas (ou 9+2)
a cada 24 horas aplicam-se também aos autônomos.
12. O motorista somente iniciará viagem com duração maior que um dia (24 horas) após o cumprimento integral do intervalo de descanso de 11 horas.