Fonte: Valor Econômico
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu ontem, por unanimidade, o decreto de Cubatão (SP) que restringe o horário de funcionamento dos pátios da cidade que recebem os caminhões com destino ao Porto de Santos, e determina que os estabelecimentos funcionem apenas entre 8h e 18h. O decreto nº 10.048 foi editado em 2013 e gerou, em maio do ano passado, filas que chegaram a 50 quilômetros no Sistema Anchieta-Imigrantes. Da decisão ainda cabe recurso.
A norma foi questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governo do Estado de São Paulo. O entendimento adotado ontem confirma liminar proferida em junho pelo desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, relator do caso. Na época, o magistrado suspendeu a norma por entender que o município feriu a competência da União.
O decreto afetou o funcionamento dos dois pátios reguladores de Cubatão. Os estabelecimentos, que voltaram a funcionar 24 horas, recebem caminhões que esperam para descarregar ou receber mercadorias do Porto de Santos. De acordo com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), administradora do Porto de Santos, cerca de 4,5 mil caminhões passam pelos pátios diariamente.
Para a procuradora Cláudia Aparecida Cimardi, que atuou na ação pelo Estado de São Paulo, a norma gerou problemas tanto no transporte de mercadorias quanto no deslocamento da população, que foi prejudicada pelos longos congestionamentos no ano passado. Ela defendeu que caberia à União legislar sobre os portos, e ao Estado editar normas relacionadas às estradas. “Interesses locais não podem se sobrepor a interesses de todo o país”, afirmou.
Ao defender a inconstitucionalidade do decreto, Xavier de Aquino disse que a norma vai “no contrafluxo do bom senso” e poderia, inclusive, dificultar a exportação de grãos, já que caminhões com o produto passam pelos pátios.
O secretário de Assuntos Jurídicos de Cubatão, Paulo Toledo, afirmou que a prefeitura aguarda a publicação da decisão para definir se vai recorrer. Toledo informou, entretanto, que existe a possibilidade de a prefeitura enviar outro projeto à Câmara, “suprindo eventuais pontos que deram base à inconstitucionalidade”. De acordo com o secretário, principalmente em épocas de safra, os caminhões causam grandes congestionamentos, interrompendo a circulação de ambulâncias e de bombeiros e impedindo professores de chegarem às escolas.