Medida que pode indenizar motorista no futuro será tema do podcast da Revista Carga Pesada desta quinta-feira (31)
Nelson Bortolin
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) orienta a categoria a ajuizar ações contra contratantes que não cumprem a lei 13.703 e não pagam o piso mínimo de frete previstos nas tabelas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Se os autônomos terão chances de ganhar essas ações, ainda é muito cedo para saber. Mas quem não arriscar pode perder o direito de pleitear esses valores devido ao prazo prescricional, ou seja, tempo após o qual não se pode mais discutir um direito na Justiça.
O piso mínimo de frete é o tema do novo podcast da Revista Carga Pesada, que será divulgado nesta quinta-feira (31).
Adiantamos aqui algumas informações repassadas à Revista Carga Pesada pelo advogado da CNTA, Alziro Motta Santos Filho.
Ele lembra que a lei 13.703, criada após caminhões paralisarem as rodovias brasileiras em 2018, estabeleceu os pisos mínimos de frete no País como forma de tentar desbloquear as estradas.
Mas logo em sequência, a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil, que representa o agronegócio, tratou logo de mandar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o piso mínimo de frete. Outras entidades, como a Confederação Nacional da Indústrias (CNI) entraram como sócias dessa ação.
Elas alegam que a Constituição prevê a livre iniciativa e a livre concorrência e que não pode haver tabela de preço nas relações comerciais. Na verdade, querem pagar o mínimo possível ao caminhoneiro.
A LEI
A lei 13.703 prevê multa a ser destinada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), quando algum transportador é contratado com valores abaixo dos da tabela. E ainda uma indenização ao transportador. Em caso de descumprimento dos pisos mínimos, ele tem direito ao dobro da diferença entre o valor que ele recebeu e o valor estabelecido na tabela. Mas tem um detalhe, precisa entrar na Justiça para cobrar o contratante.
TUDO SUSPENSO
Assim que a ADI chegou ao Supremo, o relator sorteado foi o ministro Luiz Fux. Até hoje, cinco anos depois, Fux não disse nem que sim nem que não sobre a constitucionalidade da lei. Mas suspendeu todas a ações judiciais movidas pelos transportadores e as multas a serem destinadas a ANTT.
Ou seja, o transportador, principalmente o caminhoneiro autônomo, ganhou mas não levou.
A CNTA tem esperança de que o Supremo possa vir a reconhecer a constitucionalidade da lei e das multas e indenizações. Mas, se isso demorar muito a acontecer, pode haver o tal do prazo prescricional e esse direito ficar perdido no tempo.
Por isso, a orientação é para que o caminhoneiro busque a Justiça. Dependendo do valor pode ser o Tribunal de Pequenas Causas, no qual não há custos. O juiz certamente vai indeferir o pedido de indenização, mas o processo, na visão da CNTA, poderá ser reaberto se e quando o Supremo determinar a constitucionalidade dos pisos mínimos de frete. Não deixe de assistir no podcast da Revista Carga Pesada desta quinta-feira (31), seja no site da publicação, no youtube ou nos principais tocadores de áudios.