EXCLUSIVO – Revista Carga Pesada
Trata-se da Condicionante n.o 31 da Licença Ambiental de Regularização (LAR – 006/14) do Iema, que seria exigida já a partir do dia 26 de janeiro e agora foi prorrogada. O problema é que as empresas de transportes de cargas e caminhoneiros autônomos tiveram esta informação por parte da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) somente em janeiro, ou seja, sem tempo hábil para cumprir a exigência.
Além disso, não é baixo o custo de uma inspeção veicular técnica e de segurança. Segundo fontes ligadas ao segmento, considerando o cavalo e o implemento, o custo pode passar de R$ 1 mil. Isso tudo será debatido em uma reunião marcada para a próxima sexta-feira, dia 6, na sede da Codesa.
José de Araújo Silva, o China, presidente da Unicam – União Nacional dos Caminhoneiros – confirmou presença no encontro. Em documento enviado à Codesa ele já solicitou prazo de 120 dias para que os caminhoneiros se adaptem à exigência. Mesmo assim, pondera que a quantidade de veículos sem inspeção veicular é grande e a disponibilidade de empresas credenciadas para realizar o serviço no estado é baixa.
China defende ainda uma ampla divulgação da exigência já que não apenas veículos do Espírito Santo operam no Porto de Vitória mas também originários de outros estados que não têm conhecimento da norma instituída pelo órgão ambiental do estado.
Já o Sindicato das Empresas de Transportes do Espírito Santo – Transcares – enviou à Codesa parecer jurídico e relatório em que considera ilegal a imposição por parte do Iema “apontando não ser obrigatória a submissão de qualquer veículo de carga à inspeção de segurança veicular tal qual inserido na condicionante ambiental da CODESA”. A entidade propõe um prazo de 90 dias para que seja adotada apenas a aferição da emissão de poluentes já implementada há 18 anos pelo Programa Despoluir da CNT (Confederação Nacional dos Transportes) que avalia a opacidade da fumaça que sai dos escapamentos dos caminhões e expede um certificado de conformidade.
O engenheiro Rubem Melo, especialista na área de inspeção veicular e sócio da Transtech, com sede em Curitiba (PR), esclarece que a inspeção de segurança veicular, prevista no Artigo 104 do Código de Trânsito, ainda não está regulamentada no âmbito nacional. “Entretanto, entidades e empresas públicas ou privadas,normalmente aquelas que tem Sistema de Gestão de Qualidade, Segurança e Meio Ambiente implantado, podem voluntariamente exigir o Certificado para garantir as condições de segurança e/ou emissão de poluentes dos veículos dentro dos limites legais”.
Ainda segundo Melo,existe uma rede nacional de Organismos de Inspeção Acreditados pelo Inmetro, com presença em quase todos os Estados. “Mas a inspeção de toda a frota está literalmente esquecida. Existe Projeto de Lei, mas está parado”, concluiu.