Guto Rocha

As empresas transportadoras de cargas optantes pelo regime Simples Nacional têm até o próximo dia 1º de dezembro para implantarem o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e. Para atender à obrigatoriedade, a empresa precisa da certificação digital, que pode ser comprada no Serasa ou nos Correios, e de um programa para emitir o conhecimento de transporte eletrônico. Os transportadores enquadrados no Simples Nacional são os últimos a aderir ao novo sistema de emissão de conhecimento de transporte, processo que foi iniciado em setembro do ano passado.

A contadora Helisete de Souza, do escritório Santa Rita de Cássia Assessoria Contábil & Tributária, observa que para as empresas transportadoras que emitem poucos conhecimentos de transporte por mês não compensa comprar um programa de computador para emitir o documento. “Para quem emite até 20 conhecimentos por mês vale a pena baixar o programa emissor gratuito oferecido no site da Receita Federal (http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/cte/)”, afirma. Ela recomenda, no entanto, que o transportador consulte um profissional habilitado para orientá-lo no processo de instalação do programa.

Helisete alerta que quem não aderir ao novo sistema pode ser autuado  por falta de documento fiscal. “A nota fiscal apenas não tem valor para efeitos de fiscalização. E se não for pego pela fiscalização, quem não tiver o CT-e poderá ser pego pelo sistema com o cruzamento dos dados, uma vez que contratante também é obrigado a declarar”, comenta.

A grande vantagem do novo sistema, segundo a contadora, é para o governo, que terá maior controle sobre as operações que envolvem o transporte de carga. No entanto, os transportadores também terão como vantagem, observa ela, o fato de não precisarem mais emitir o documento de papel.  “No início, o empresário vai achar que é mais trabalhoso, como tudo que é novo. Mas depois que se acostumar com o sistema vai ver que é mais prático, melhor do que ficar carregando o bloco embaixo do braço”, comenta.

A finalidade do uso do Conhecimento Eletrônico é acelerar o procedimento e trazer maior segurança na troca de informações por meio do documento. Com isso, o motorista também vai ganhar praticidade. Por exemplo: nos postos de fiscalização interestaduais bastará mostrar uma impressão do CT-e que o fiscal localizará o registro da viagem e dados referentes à venda das mercadorias. Já no caso do caminhoneiro autônomo será necessário que as informações sobre vale-pedágio também sejam inseridas no Conhecimento Eletrônico, assim, outros órgãos como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderão fiscalizar se o embarcador está pagando a tarifa do pedágio.