De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a medida foi tomada porque algumas empresas enfrentaram dificuldades junto à Receita Federal para informar a sua atividade econômica, em consonância às exigências da Resolução ANTT nº 3.056/2009, que trata das normas para inscrição e manutenção do RNTRC.
As empresas que não realizarem o cadastro de forma correta ficam sujeitas ao cancelamento do registro e outras penalidades previstas para esta infração. Após a data de 25 de novembro, serão cancelados os registros das empresas que não comprovarem a regularização.
Se o transportador deseja excluir o cadastro no RNTRC, pode deletar os veículos do registro e solicitar a baixa no sistema. O pedido deve ser feito por meio de carta assinada pelo representante legal da empresa e endereçada à ANTT/Sucar, com firma reconhecida em cartório ou acompanhada de cópia autenticada de documento oficial de identidade. O documento deve conter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número do RNTRC da companhia.
A consulta do nome das empresas que precisam de regularização pode ser feita de forma individualizada no endereço eletrônico: http://rntrc.antt.gov.br/suspensos.