Nelson Bortolin

Revista Carga Pesada

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) não tem prazo para começar a fiscalizar o cumprimento da Lei 13.103 (a Lei do Caminhoneiro). A fiscalização deveria ter se iniciado dia 2 de setembro, mas, de acordo com a diretora geral do órgão, Maria Alice Nascimento Souza, não há locais adequados para os motoristas descansarem nas rodovias. “Aplicar multas aos caminhoneiros seria penalizá-los duplamente”, afirmou.

A diretora participou na última terça-feira (15), em Brasília, do 9º Congresso Brasileiro de Rodovias &Concessionárias (CBR&C), promovido pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Questionada pela Carga Pesada, ela disse que a fiscalização só acontecerá quando “houver condições”. Afirmou também que a PRF é um órgão de “execução”, dando a entender que a decisão de não fiscalizar a lei é do governo.

A 13.103, publicada dia 2 de março, estabelece o tempo de direção para caminhoneiros autônomos e empregados e a jornada de trabalho dos empregados. As sanções para o descumprimento dessas regras devem ser implantadas de forma gradativa. Em 180 dias, o governo deveria publicar a primeira relação dos trechos rodoviários onde a fiscalização vai acontecer. Novas listas de estradas precisam ser publicadas conforme forem sendo detectadas as condições para o cumprimento da lei. Somente em três anos (março de 2018) é que ela valerá para todas as estradas.

A primeira relação foi publicada no site do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (DNIT) no dia 2 de setembro, com 8 trechos federais não pedagiados e 19 pedagiados. Mas a fiscalização não teve início nesses locais e a Carga Pesada questionou  o Ministério dos Transportes sobre quando isso irá ocorrer.  A resposta, por e-mail, foi de que o órgão vai se reunir com a PRF e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e divulgar alguma definição até o próximo mês.

Vale lembrar que, antes da lei 13.103, havia a 12.619, que vigorou de março de 2012 a março deste ano, com regras mais rígidas. Mas, com exeção de uma ou outra operação feita pelo País, ela nunca foi fiscalizada de fato. Se o governo federal ainda não tomou a iniciativa, imagina os órgãos de trânsito das 27 unidades da Federação, que são responsáveis pelas estradas estaduais.