Pela volta da Lei do Descanso!
Esse é, basicamente, o parecer do procurador-geral da República na ação de inconstitucionalidade da Lei do Caminhoneiro
Nelson Bortolin
Muitas partes da Lei 13.103, apelidada de Lei do Caminhoneiro, que pareciam inconstitucionais… são inconstitucionais mesmo! Esse é o parecer dado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto abaixo), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) move contra a Lei 13.103 no Supremo Tribunal Federal (STF).
Aprovada no Congresso em março do ano passado e avalizada pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei do Caminhoneiro tentou anular uma série de pontos da Lei 12.619, a chamada Lei do Descanso, de 2012. Esta, por sua vez, apenas adaptava, para a realidade dos caminhoneiros, os direitos previstos para todos os trabalhadores na CLT e que eram pouco respeitados para os estradeiros empregados.
A Lei 13.103, que foi proposta na Câmara Federal por deputados alinhados com grandes produtores rurais e multinacionais que negociam com grãos e seus derivados, tem ilegalidades retumbantes e a CNTT levou o caso ao STF. O processo foi distribuído ao ministro Teori Zavascki e este pediu o parecer do procurador Rodrigo Janot. Janot escreveu mais de 200 páginas, detalhando o que vê de errado na lei. Agora o processo volta para que o ministro Zavascki dê um parecer final que será apreciado pelo plenário do STF, saindo daí uma sentença. Quanto pode demorar, não se sabe.
Mas o importante é isto: Rodrigo Janot pediu uma medida cautelar, para que as normas previstas na Lei 13.103 sejam revogadas já, bem antes da sentença. Na visão dele, o que está em jogo são os direitos à saúde e à segurança dos trabalhadores, e também a segurança do trânsito, que interessa a toda a sociedade. Depende do ministro Zavascki acatar tal solicitação.
Entre os pontos que Janot ataca estão o limite de quatro horas extras por dia para motoristas (a CLT diz que são duas); a ampla flexibilidade de horários para início e final de jornada de trabalho, além de intervalos para descanso; a autorização para que o motorista extrapole o tempo de jornada a pretexto de chegar a um local seguro onde possa parar; e que seja considerado tempo de descanso do motorista o período em que o caminhão estiver numa balsa, por exemplo.
E vai por aí afora, pedindo, basicamente, que voltem a vigorar as normas da Lei do Descanso de 2012. Rodrigo Janot chega a dizer que o frete rodoviário brasileiro é um dos mais baratos do mundo, e que o preço é resultado de baixa remuneração, pagamento de salário por produção e ausência de controle de jornada de trabalho. Citando estudos, ele diz que os profissionais trabalham, em média, 14,5 horas por dia, alimentam-se mal, dormem pouco e em locais inseguros e não possuem rotina saudável, sendo colocados sob muita tensão. Lembra também que muitos profissionais recorrem a drogas estimulantes para vencer a rotina, colocando em risco a segurança das estradas.