O professor da Marcos Túlio de Melo, doutor em Psicobiologia, defendeu a nova legislação que disciplina a jornada do trabalho do motorista profissional (Lei nº 12.619/2012), limitando o número de horas de trabalho para oito, com 11 de descanso. “Você tem que entender que essas pessoas que trabalham mais de 12 horas aumentam o risco de acidentes. Nove horas aumenta, 12 horas duplica e 14 triplica”.
Marcos Túlio fez o alerta nesta quinta-feira (19) durante conferência no II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, realizado no Tribunal Superior do Trabalho. Com doutorado em Psicobiologia pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (1997), ele é livre-docente pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP (2007) e pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP (2009). É ainda professor associado do Departamento de Psicobiologia, da Universidade Federal de São Paulo -UNIFESP
O professor alerta para o cuidado que as empresas devem ter com relação às escalas de trabalho, principalmente em relação aos trabalhadores noturnos. Esses profissionais não teriam condições de recuperar seu metabolismo, pois o sono de dia não tem o mesmo benefício para a saúde. Isso porque o organismo humano entende que no escuro é preciso dormir e no claro é para estar acordado.
Para o professor, a empresa tem que ter uma escala de trabalho muito boa, muito regulada, com tempo de descanso, e entender que essa pessoa que trabalha à noite, ou por turnos, não é igual a que trabalha de dia. “Não dá para pensar que a mesma atividade sendo exercida, de manhã e de noite, o trabalhador responde da mesma maneira, porque ele não responde. Biologicamente isso é diferente”, observou.
Ele afirmou ainda que os acidentes acontecem normalmente de madrugada e logo depois do almoço, quando a temperatura corporal diminui e começa a sensação de sono. É uma perda muito grande ficar acordado na hora de estar dormindo. “Altera muito o nosso comportamento. O nosso alerta fica prejudicado. No momento de agir, a reação de pisar no freio fica mais demorada”, concluiu.
FONTE: www.tst.jus.br -Augusto Fontenele