Guto Rocha

A aposentadoria especial automática por profissão foi extinta em 1995 pela lei 9.032. Até hoje, é uma perda muito lamentada pelos motoristas de caminhão, que antes podiam se aposentar com 25 anos de serviço. Mas a volta da aposentadoria especial está prevista no projeto de lei do senador Paulo Paim. Esse é um dos pontos, diz ele, sobre o qual existe unidade de opiniões entre todos os envolvidos no transporte de cargas – autônomos, empregados e empregadores: todo o mundo é a favor. Bem diferente da questão da jornada de trabalho.

A Carga Pesada procurou advogados para perguntar se uma lei que determinasse a volta da aposentadoria especial para o caminhoneiro seria constitucional. “Seria sim, a Constituição Federal assegura condições especiais para pessoas que exerçam atividades que coloquem em risco a saúde”, comenta a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Melissa Folmann. Mas faz uma ressalva: “A única coisa que os legisladores poderiam questionar, antes de aprovar essa lei, é por que ela se dirige apenas à categoria dos caminhoneiros”.

Melissa observa que o caso dos motoristas de caminhão se encaixa no que prevê a Constituição por causa dos riscos à saúde que eles enfrentam, como o de trombose por passarem muito tempo sentados e de doenças cardíacas por causa da falta de atividade física ou do estresse.

Aliás, já existem casos de motoristas que conseguiram aposentadoria especial na Justiça. O advogado do Sindicam-SP, Renato Rodrigues de Carvalho, afirma que a quantidade de documentos que é preciso reunir para conseguir uma coisa dessas é grande, mas a possibilidade de vitória é real. “Já temos ações julgadas bem-sucedidas”, diz ele.

Para quem quiser fazer alguma pergunta ou tirar alguma dúvida sobre aposentadoria, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, que é uma entidade sem fins lucrativos, está à disposição. O endereço na internet é: www.ibdp.org.br.