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A proposta é de autoria da comissão especial criada na Casa para alterar a Lei do Descanso, que completou um ano em maio e ainda não foi totalmente implementada. As mudanças atendem aos interesses dos ruralistas, grupo com participação majoritária na comissão.
O promotor Paulo Douglas Almeida de Moraes, do Ministério Público do Trabalho (MPT), diz que o projeto foi elaborado “sob a incorreta alegação de que se estaria buscando aperfeiçoamentos da lei”. Mas na verdade, ele legitima a exploração dos motoristas profissionais brasileiros. “Espero que os deputados não aprovem o projeto”, afirmou.
O chefe do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), Dirceu Rodrigues Alves Júnior, também é contra as mudanças. Segundo ele, é absurdo aumentar de quatro para seis horas o tempo em que o motorista têm de parar meia hora para descansar. “Com quatro horas de trabalho, o profissional passa a ter lapsos de atenção”, declara.
Reduzir o intervalo entre jornadas de 11 horas ininterruptas para 8 horas ininterruptas, de acordo com ele, também é perigoso. “Não é suficiente para o descanso e os motoristas vão continuar trabalhando a média de 13 horas por dia. O problema é que muitos empresários do consideram as viagens desses profissionais como se fossem turismo”, critica.
Veja no quadro abaixo as principais mudanças previstas no projeto.
Lei 12.619 – em vigor |
Projeto de lei 5.943 |
A jornada de trabalho do motorista empregado é de 8 horas diárias, podendo ser realizadas outras 2 horas extras. |
Poderão ser realizadas 4 horas extras. |
Os motoristas (autônomos e empregados) precisam descansar 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho.
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Os motoristas empregados terão tempo de descanso de 11 horas, sendo que 3 delas podem ser fracionadas, podendo coincidir com períodos de refeição e de descanso obrigatório a cada 6 horas ao volante.
Os motoristas autônomos têm de descansar 10 horas entre dois dias de trabalho, sendo que 2 delas podem coincidir com os intervalos a cada 6 horas ao volante.
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As horas relativas ao tempo de espera do motorista empregado serão indenizadas pelo valor da hora normal acrescido de 30%. |
Essas horas serão indenizadas na proporção de 20% da hora normal. |
Quando os motoristas empregados trabalham em dupla, pelo menos 6 horas de descanso de ambos têm de ser feitas com o caminhão parado. |
Todo o tempo de descanso pode ser feito com o veículo em movimento. |
Os motoristas (autônomos e empregados) são obrigados a parar 30 minutos a cada 4 horas ao volante. |
O descanso passa a ser obrigatório a cada 6 horas ao volante.
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Novidades do projeto de lei 5.943
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Nos primeiros 180 dias (seis meses) após a aprovação do projeto, só haverá blitze educativas (sem multas);
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As sanções da lei só podem ser aplicadas em trechos rodoviários homologados pelo governo. A primeira relação desses trechos terá de ser publicada em 180 dias (seis meses). O governo terá 240 dias (oito meses) para completar essa relação.
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Cria a figura do transportador autônomo de carga auxiliar (TAC Auxiliar) O projeto diz que o autônomo pode ceder seu veículo em regime de colaboração a outro profissional (o TAC Auxiliar) sem que isso implique vínculo empregatício entre ambos. |
Contrariando a resolução 3.658 da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), o projeto diz que o pagamento do frete do autônomo deverá ser efetuado em espécie ou por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição financeira, conta corrente ou poupança à critério do próprio autônomo. |
Diz que o prazo máximo para carga e descarga do veículo será de cinco horas. Após isso o projeto diz que o caminhoneiro autônomo ou a empresa de transporte serão indenizados no valor de R$ 1,38 por tonelada hora. |
Muda a lei 7.408 (Lei da Balança), estabelecendo que só será considerado o peso bruto total do veículo. E que é permitida uma tolerância de 7,5% sobre o peso. Diz que cabe ao embarcador a responsabilidade pela infração por excesso de peso, bem como a responsabilidade pelo transbordo da mercadoria excedente. |
Diz que só poderá ser cobrado pedágio referente apenas aos eixos das unidades tratoras, ficando isentos os reboques e semirreboques. E que eixos suspensos não pagarão pedágio. |
Revoga a Lei 12.619 (Lei do Descanso) e anistia as multas e outras penalidades impostas aos transportadores e embarcadores. |