Nelson Bortolin

Revista Carga Pesada

 

Foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União a nova Lei do Descanso, agora sob número 13.103. Conforme prometido aos líderes caminhoneiros na semana passada, o texto foi sancionado sem veto pela presidente Dilma Rousseff.

As principais mudanças em termos de tempo de trabalho são:

– Possibilidade de os caminhoneiros empregados fazerem quatro horas extras e não mais duas, totalizando 12 no dia;

– Em vez de ter de parar meia hora para descanso a cada quatro horas, tanto o motorista empregado como o autônomo deverão descansar meia hora a cada seis horas (podendo ser esse tempo fracionado). Se não fracionar, o motorista terá de parar 30 minuotos após 5 horas e meia contínuas no volante;

– O intervalo entre dois dias de trabalho, que antes era de 11 horas ininterruptas, agora passa a 8 horas ininterrupts e mais três fracionadas durante o dia, podendo coincidir com os demais descansos (vale tanto para autônomo como para empregado); Com a nova lei, o autônomo poderá dirigir 13 horas por dia e não mais 12 horas;

– A nova lei ainda estabelece que os eixos suspensos dos caminhões não pagarão mais pedágio. E que os veículos podem trafegar com 5% de limite de peso total e 10% por eixo.

Outra novidade é que fica permitida a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para composição de veículos boiadeiros articulados (Romeu e Julieta) com até 25 m de comprimento, sendo permitido a esses veículos autorização para transitar em qualquer horário do dia.

A lei também estabelece valor de estadia. Ela diz que prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido a ele a importância equivalente a R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração. Este dispositivo vale para os autônomos.

Outra mudança diz respeito ao tempo de espera. Antes, ele era remunerado com base na hora normal, mais 30%. Agora será só 30% da hora normal.

Num período de seis meses, contados a partir de hoje, a lei não terá eficácia alguma do ponto de vista do controle do tempo de direção. Nenhuma sanção poderá ser aplicada a quem a desrespeitar neste período. Ela passará a valer em 180 dias nas estradas previamente determinadas pelo governo.

Todos os transportadores punidos com multas nos últimos dois anos, com base na lei 12.619, ficam anistiados.

Clique aqui para conhecer a íntegra da lei.