Nelson Bortolin
Revista Carga Pesada
Foi publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União a nova Lei do Descanso, agora sob número 13.103. Conforme prometido aos líderes caminhoneiros na semana passada, o texto foi sancionado sem veto pela presidente Dilma Rousseff.
As principais mudanças em termos de tempo de trabalho são:
– Possibilidade de os caminhoneiros empregados fazerem quatro horas extras e não mais duas, totalizando 12 no dia;
– Em vez de ter de parar meia hora para descanso a cada quatro horas, tanto o motorista empregado como o autônomo deverão descansar meia hora a cada seis horas (podendo ser esse tempo fracionado). Se não fracionar, o motorista terá de parar 30 minuotos após 5 horas e meia contínuas no volante;
– O intervalo entre dois dias de trabalho, que antes era de 11 horas ininterruptas, agora passa a 8 horas ininterrupts e mais três fracionadas durante o dia, podendo coincidir com os demais descansos (vale tanto para autônomo como para empregado); Com a nova lei, o autônomo poderá dirigir 13 horas por dia e não mais 12 horas;
– A nova lei ainda estabelece que os eixos suspensos dos caminhões não pagarão mais pedágio. E que os veículos podem trafegar com 5% de limite de peso total e 10% por eixo.
Outra novidade é que fica permitida a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para composição de veículos boiadeiros articulados (Romeu e Julieta) com até 25 m de comprimento, sendo permitido a esses veículos autorização para transitar em qualquer horário do dia.
A lei também estabelece valor de estadia. Ela diz que prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido a ele a importância equivalente a R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração. Este dispositivo vale para os autônomos.
Outra mudança diz respeito ao tempo de espera. Antes, ele era remunerado com base na hora normal, mais 30%. Agora será só 30% da hora normal.
Num período de seis meses, contados a partir de hoje, a lei não terá eficácia alguma do ponto de vista do controle do tempo de direção. Nenhuma sanção poderá ser aplicada a quem a desrespeitar neste período. Ela passará a valer em 180 dias nas estradas previamente determinadas pelo governo.
Todos os transportadores punidos com multas nos últimos dois anos, com base na lei 12.619, ficam anistiados.