Fundamentais no transporte de máquinas para construção civil e plataforma de colheitadeiras, entre outros, os reboques com eixos centrais carecem de regulamentação no Brasil. A cobrança é feita pelo engenheiro especializado em transporte, Rubem Penteado de Mello.

Confira abaixo artigo dele sobre o assunto.

 

Aplicação e legalidade dos reboques com eixos centrais

Esquecidos pela Legislação atual, os chamados Reboques com Eixos Centrais são utilizados largamente em muitos países. Aqui no Brasil, historicamente vinham sendo utilizados em alguns segmentos bastante específicos:

– Transporte de máquinas para construção civil (conhecidos pelo apelido de “tip-top” – com plataforma inclinável para descarga), normalmente tracionados por caminhões basculantes.

 

 

 

 

 

 

 

– Transporte de plataforma de colheitadeiras (a máquina vai sobre o caminhão, e a plataforma de corte sobre o reboque com eixos centrais).

 

 

 

 

 

 

 

– E alguns outros mais específicos ainda, como transporte de barcos, piscinas de fibra de vidro, etc.

O problema para o transporte de máquinas e plataformas é que, ao ficar à margem da legislação, esses conjuntos  não conseguem obter a chamada Autorização Especial de Trânsito – AET, quando elas são necessárias por dimensões excedentes, impedindo assim a sua circulação.

E qual a vantagem desses reboques comparados com os convencionais (chamados “Julietas” – com eixos dianteiro e traseiro)?

– A manobrabilidade!. Para espaços curtos como nas obras e pátios, esse conjunto pode ser mais facilmente manobrado.

É claro que temos que observar: são “parecidos” com as carretinhas – para transportar motos tracionadas por automóveis, mas são bem diferentes. Aqueles modelos de carretinhas (PBT até 500 kg) são chamados “reboques leves” e não precisam de freio de serviço.

Já no caso desses reboques com eixos centrais, são reboques pesados e obviamente precisam de freios em todas as rodas, pára-choque traseiro de acordo com a Resolução 152, faixas refletivas, etc., etc.

Falando em freio: aquele sistema chamado “Inercial” (acionado pelo acoplamento) está restrito ao PBT de 3.500 kg (reboques de categoria “O2” – NBR 10966). Acima desse PBT é obrigatório freio normal de carreta mesmo, com sistema de emergência, etc.

Enfim, as autoridades precisam voltar a olhar para esses veículos porque para alguns setores do transporte, eles tem participação fundamental.

Muito melhor uma colheitadeira com a plataforma sobre um reboque com eixos centrais do que a própria máquina circulando pelas rodovias. 

Rubem Penteado de Mello