Luciano Alves Pereira
Revista Carga Pesada

Pelo recentíssimo Decreto 46.929/15, houve revogação do Decreto 46.859, de 1° de outubro último. A sábia decisão final é que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre veículos de carga, tratores e ônibus não terá sua alíquota majorada de 12% para 18%. Assim caminhões, carretas, máquinas agrícolas e de movimentação de terra, além de ônibus, não estarão sujeitos ao aumento de 50% na tributação, quando em operações internas, ou seja, vendas dentro do estado.
A volta do bom senso ocorreu literalmente no apagar das luzes do ano, melhor dizendo, no último dia útil de 2015. Mas tal não se deu por auto convencimento, diante da clareza dos argumentos. Teve de haver máximo empenho das entidades de classe dos transportadores de carga e passageiros, além do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv/MG). A ganância oficial chegou a ser coisa de desmiolado porque a intenção de aumentar a arrecadação iria resultar justamente em sua diminuição.
No impulso, caminhão foi equiparado a absorvente higiênico feminino. Enquanto isso, Vander Costa, presidente da Fetcemg (federação das empresas de carga de MG), insistia no óbvio: “É uma atitude equivocada, pois não garante aumento de arrecadação. Quem tiver de comprar caminhão, vai comprá-lo em estados onde o ICMS é menor, como Goiás, Bahia e Espírito Santo, com alíquotas de 7%”. Ele ainda acrescentou que, nesses casos, os veículos acabam sendo licenciados lá fora, com o respectivo recolhimento local do IPVA. As perdas para Minas seriam enormes.
Em sua circular ‘comemorativa’, o Sincodiv/MG diz que “Após incessantes conversações, o Governo e a Fazenda Pública Estadual, que realizaram estudos sobre os impactos da medida, acataram os argumentos apresentados pelo Sincodiv, revendo a medida e retornando à tributação ao que vigorava anteriormente”. Esta pode ser a primeira e única boa notícia do ano que vira, para quem é do ramo.