Por

Carlos Alberto Dahmer (Litti)

Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga de Ijuí (Sinditac)

 

 

Neste sábado, dia 25 de julho é a data destinada a comemoração pela passagem do dia do colono e motorista. Tradicionais festas e carreatas são organizadas pelo país afora, para saudar, parabenizar e enaltecer duas categorias profissionais de extrema importância no desenvolvimento econômico e social de todos os países do mundo. Sim, é verdadeiro, que o colono e o caminhoneiro possuem um papel relevante neste contexto social, no entanto nos dias de hoje, onde a crise econômica se aprofunda dia após dia, em especial os caminhoneiros autônomos deste país,  tem a comemorar o que?

A LEI DO VALE PEDÁGIO: Instituída pela lei 10.209 de 23/03/2001, resultado da primeira paralisação nacional o VALE PEDÁGIO ou “VALE ENGODO” é uma artimanha legal para fazer de conta que o caminhoneiro recebe. E exemplifico: Se um frete vale R$ 100,00 (Cem reais) por tonelada, e tendo que pagar o pedágio que existir na rota a transportadora paga os mesmos R$ 100,00 (Cem reais), pois subtrai deste valor os gastos com pedágios, ou seja, R$ 90,00 (noventa reais) de frete e R$ 10,00 (Dez reais) de pedágios. Então, R$100,00 (Cem Reais) igual a R$ 100,00 (Cem Reais) e pedágio ZERO. No entanto vale alertar que, se descoberta e apurada a fraude o caminhoneiro tem direito a duas vezes o valor do frete. Mas, COMEMORAR O QUE?

A LEI DAS DIÁRIAS: instituída pela lei 11.442/2007 e ampliada pela recente 13.103/2015 a lei determina que o caminhoneiro que não carregar ou descarregar em cinco horas da sua chegada no estabelecimento de destino, tem direito a R$ 1,38 (Um real e trinta e oito centavos) por tonelada hora vezes a capacidade de seu caminhão. NENHUMA EMPRESA PAGA este valor, sem a necessidade do ingresso de uma ação judicial por parte do sindicato. Vejam vocês que os caminhoneiros não buscam a diária, buscam  o respeito de chegar ao local de carga e descarga e ter o seu caminhão carregado/descarregado para seguir para  o seu futuro destino, além de que em 99% por cento dos locais não desfrutam de condições mínimas necessárias para a permanência, não existe um banheiro, um chuveiro, um local para fazer as refeições e também em sua grande maioria, quando a família viaja junto, são impedidos de adentrar a estes locais. COMEMORAR O QUE?

O EIXO SUSPENSO NÃO PAGAR PEDAGIO: Conquista recente da última greve, as concessionárias de Pedágios dos estados do Mato Grosso e de São Paulo, “conquistaram” na justiça o direito de não acatar a lei federal em rodovias pertencentes ao estado e para agravar a situação as demais concessionárias do país já ingressaram e em alguns casos já tiveram autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para reajustarem suas tarifas sobre a alegação de que os eixos suspensos produzem um desgaste maior no pavimento. Pode? COMEMORAR O QUE?

A RESOLUÇÃO 026 DO BNDES SOBRE O REFINANCIAMENTO: Depois de 4 meses de final de greve, acertado com o governo o prazo de carência de 1 ano sobre os programas PRO-CAMINHONEIRO e PSI FINAME, a todos aqueles que tiverem o faturamento anual inferior a R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais), trajetória realizada na câmara federal, no senado, no Conselho Monetário Nacional, No Tesouro Nacional e enfim no BNDES que largou a resolução para os BANCOS estes simplesmente ignoram a determinação de quem lhes aportou o recurso,que diga-se de passagem é DINHEIRO DO POVO, viram as costas para a resolução e os nossos agentes políticos se dão por entregues dizendo que nada podem fazer, que nada podem executar. Convenhamos, vamos baixar nossas cabeças a esses sangue-sugas dos trabalhadores brasileiros, que além de ganharem os juros de um dinheiro que não é seu, agora se sentem no direito de não executar uma ordem dos donos do dinheiro. COMEMORAR O QUE?

TABELA MÍNIMA DE FRETE: Tão sonhada pela categoria é tida pelo governo como INCONSTITUCIONAL. Volto a repetir, “INCONSTITUCIONAL É A FOME, É NÃO CONSEGUIR DAR SUSTENTO PRA SUA FAMÍLIA É NÃO CONSEGUIR HONRAR SEUS COMPROMISSOS”. COMEMORAR O QUE?

PREÇO DO OLEO DIESEL: O governo assinou em fevereiro deste ano, um acordo de não aumentar o valor do óleo diesel durante o prazo de seis meses. Na semana passada, aqui no Rio Grande do Sul houve um aumento nas bombas dos postos  de 0,03 (Três centavos) em litro e ninguém sabe explicar de onde saiu. Para piorar a situação, no dia 22 também deste mês, a presidenta Dilma vetou a redução do PIS e COFINS sobre o preço do diesel, que havia sido aprovada na câmara e no senado. Isto reduziria o valor em 0,22 (Vinte e dois centavos). Agora chegou a hora dos nossos políticos, deixarem do discurso fácil e através do voto que nos concedemos a eles, nos honrarem com o seu  VOTO AO VETO, para então,  termos algo a comemorar.

Para que não me chamem de amargo ou pessimista, vou elencar duas situações que devemos comemorar: A primeira é na questão das ESTRADAS, devemos comemorar quando conseguimos realizar uma viagem inteira, sem estourar nenhum pneu, nenhuma mola ou mesmo que cheguemos com o caminhão inteiro e a segunda é na questão da SEGURANÇA temos que comemorar, quando depois de toda a viagem, não se foi assaltado ou achacado pelos órgãos oficiais e não oficiais e, sobretudo que se voltou vivo ao convívio dos familiares. Temos sim que comemorar, mas COMEMORAR O QUE?