Nelson Bortolin

Veja as regras gerais e as da transição para quem estava perto de se aposentar pelo sistema anterior

Muita gente ainda não se deu conta, mas a Reforma da Previdência, que passou a vigorar nesta quarta-feira (13), torna o sonho da aposentadoria bem mais distante e menos colorido.  Vamos recordar algumas das mudanças realizadas: Antes da reforma, qualquer trabalhador que contribuiu com o INSS durante 35 anos tem direito ao benefício independentemente da idade.

Por exemplo: um caminhoneiro que começou a trabalhar como office-boy aos 16 anos e nunca parou de pagar a Previdência tem condições de se aposentar aos 51 anos com benefício parcial – ele terá um desconto na aposentadoria de acordo com a idade.

Com as novas regras, obrigatoriamente, todo trabalhador homem terá de esperar até os 65 anos de idade para se aposentar. E as mulheres, até os 62 anos.

Atualmente, uma mulher pode se aposentar aos 46 anos de idade, caso tenha começado a trabalhar e a contribuir com 16. Com a Nova Previdência, ela vai ter de esperar mais 16 anos para atingir a idade mínima.

Quem estiver a dois anos da aposentadoria terá direito a optar por uma regra de transição. Não precisará esperar tanto, mas vai ter o benefício reduzido. Clique aqui para conhecer as regras de transição.

Ao contrário do que prega o governo, a Reforma da Previdência prejudica os mais pobres, afinal de contas quem terá mais dificuldade de esperar até os 62 ou 65 anos são os trabalhadores que têm as funções mais pesadas.

Dependendo da região do País, a maioria dos trabalhadores vai morrer antes da idade mínima ou vai se beneficiar da aposentadoria por pouco tempo. É só olhar as expectativas de vida medidas pelo IBGE.

Tem sindicato lutando para que o Congresso aprove uma lei concedendo aposentadoria especial aos caminhoneiros porque a atividade é insalubre.

A Revista Carga Pesada vai abordar esses e outros aspectos da reforma a partir de hoje. Fique de olho, pergunte, deixe sua opinião: