Fonte: NTC&Logística
Foi publicada na sexta-feira (14), no Diário Oficial da União a Lei Nº 13.043, que trata da desoneração da folha de pagamento de vários setores, entre eles o transporte rodoviário de cargas, e outras medidas de incentivo à economia do país, como a flexibilização da cobrança das dívidas de empresas com FGTS. A Medida Provisória nº 651 havia sido aprovada pela câmara dos deputados e teve sua aprovação pelo Senado Federal em 14 de outubro deste ano e a lei passa a vigorar a partir de hoje.
A desoneração diminui os custos com a contratação de funcionários e permite a formalização e o aumento do quadro de colaboradores das empresas de transporte sem nenhum prejuízo ao trabalhador, além de possibilitar a estabilização financeira das companhias em um cenário onde o frete está extremamente defasado e causa prejuízo às empresas.
A nova lei torna definitiva a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, incluindo automotivo, construção civil e têxtil. A contribuição previdenciária equivalente a 20% sobre a folha de pagamento foi substituída por uma contribuição de 1% sobre o valor da receita bruta da transportadora.
A publicação na íntegra, no Diário Oficial da União, pode ser acessada aqui.