Nota divulgada nesta tarde por José Carlos Silvano, presidente do Setcergs, o sindicato das empresas de transportes do Rio Grande do Sul, demonstra preocupação com a nova lei: “São profundas as alterações que esta lei traz para nossas atividades, com importantes impactos de custos, tempos de viagens e controles de jornadas, com alterações na CLT – Consolidação das leis do Trabalho – e no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, provocando quebra de isonomia nas relações de trabalho do motorista empregado comparativamente ao motorista autônomo. Além disso, haverá proibição de formas de remuneração por comissão, por quilômetro rodado ou premiações por prazo de viagem. Estamos analisando todas estas questões para podermos dar orientações seguras às empresas associadas”, informou.
Ainda segundo a nota do Setcergs estas são algumas das imposições da nova legislação:
Principais pontos sobre JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE DIREÇÃO (Empregados):
• Controle de jornada mediante anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou de meios eletrônicos;
• Jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
• Máximo de 2 horas extras diárias;
• Intervalo mínimo de 1 hora para refeições;
• Intervalo mínimo de 11 horas para repouso diário a cada 24 horas;
• Descanso semanal mínimo de 35 horas para viagens menores que uma semana;
• Descanso semanal mínimo de 36 horas para viagens maiores que uma semana, podendo ser gozado no retorno da mesma e fracionado em 30 mais 6 horas;
• Tempo de espera (horário além da jornada normal aguardando a carga, descarga e/ou fiscalização) com remuneração indenizatória da hora normal com 30% de acréscimo;
• Intervalo mínimo de 30 minutos a cada quatro horas de direção;
• Para viagens com dupla de motoristas o que não estiver dirigindo será remunerado em 30% do valor da hora normal;
• Em viagens com dupla de motoristas, parada obrigatória mínima de 6 horas com veículo estacionado;
• A lei é omissa quanto aos meios de controle e fiscalização do tempo de direção tendo em vista o veto ao artigo que tratava deste assunto.
Principais pontos sobre TEMPO DE DIREÇÃO ( autônomos):
• Intervalo mínimo de 30 minutos a cada 4 horas de direção;
• Possibilidade de prorrogação de 1 hora de direção para alcançar lugar seguro;
• Intervalo mínimo de 11 horas para repouso diário a cada 24 horas, podendo ser fracionado em 9 mais 2 horas;
• Neste caso também a lei é omissa quanto aos meios de controle e fiscalização do tempo de direção tendo em vista o veto ao artigo que tratava deste assunto.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Setcergs