A Liberty foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil e a parar de consultar cadastro de caminhoneiros. A decisão é da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), do Distrito Federal, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a partir de denúncia do Sindicato dos Caminhoneiros de São Paulo (Sindicam-SP).
Segundo a Justiça, a Liberty exigia, como condição para aprovar a cobertura do seguro de cargas, a realização de consultas cadastrais dos motoristas, a fim de verificar se existia alguma restrição ao crédito, pendência financeira, passagem pela polícia e/ou processo judicial, impedindo assim à inclusão de possíveis candidatos ao emprego.
Segundo o TRT, a conduta gerou “dano moral à coletividade de trabalhadores que prestam serviços às transportadoras de cargas”. O tribunal determinou que a seguradora se abstenha da prática, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil pelo descumprimento da obrigação. Os valores da condenação serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo Bernabé Rodrigues, o Gastão, diretor do Sindicam, o caso não deve para por ai. “Uma gerenciadora de risco foi fechada em Minas Gerais. Agora o tribunal condena uma seguradora. Esse é apenas a ponta do iceberg”, atesta.
A Carga Pesada procurou a assessoria da Liberty que não se manifestou até o final da manhã desta sexta-feira (24).