Até o fechamento desta edição, a ANTT havia homologado seis administradoras para pagamento de frete – Repom, Roadcard, GPS, Dbtrans, Policard e Ticket Car – e uma, a NDD Digital, estava aguardando a inclusão de seu nome na lista.

Para o diretor de Marketing da Ticket, Marco Aurélio Ramalho de Souza, a carta-frete sobreviveu por meio século porque faltava um sistema que permitisse ao caminhoneiro “trocar por dinheiro o seu valor a receber”. Com o cartão da empresa, que leva a bandeira MasterCard, o profissional, segundo ele, “poderá, em qualquer ponto do País, sacar, abastecer, comprar o que precisa para a família e pagar as despesas do seu dia a dia”.

Pela internet, o motorista vai saber o que foi depositado pelo contratante, quanto ainda tem para receber e poderá tirar extratos. “Quem paga é a transportadora, algo entre 1,5% e 3%, dependendo do volume de fretes”, explica.

Já a Repom está no mercado desde 1999. Segundo seu presidente, Rubens Naves, o sistema usado pela empresa está sendo adaptado para atender à nova regulamentação. O cartão terá bandeira Visa. “O caminhoneiro deixa de ser só usuário e passa a ser cliente”, ressalta. Ele salienta que o motorista não terá despesas para receber o frete, como manda a ANTT, mas será procurado pela Repom, que irá lhe oferecer outros serviços, como seguro de vida e cartão de crédito.

O gerente de Produtos da NDD Digital, Guilherme Assis Arruda Oliveira, diz que o cartão terá três opções: pagamento de frete, vale-pedágio e cartão de débito da bandeira Visa. Pela internet ou pelo 0800, o caminhoneiro pode transferir valores para cartões adicionais (para a família ou para quem trabalha com ele) e também trazer valores de volta para sua conta.

Ele explica que existem três formas de liberação do pagamento do saldo do frete, depois da entrega da mercadoria. Se quiser, o contratante pode autorizar o destinatário da carga a entrar no sistema e liberar. Ou pode determinar que o saldo seja liberado só nos pontos de apoio da NDD. Neste caso, o autônomo terá de levar a documentação carimbada com o “recebido” do destinatário. “A última opção é a transportadora só liberar o saldo quando os documentos físicos recolhidos pela NDD nos pontos de apoio chegarem até ela”, ressalta.