Sindicatos patronais do Transporte Rodoviário de Cargas entraram na justiça para discutir a obrigatoriedade do exame toxicológico na admissão e demissão de motoristas. As ações judiciais foram protocoladas na Justiça Federal de Itajaí, Florianópolis e Videira, em SC. O pedido busca suspender provisoriamente a exigência da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (116/15),  que trata da obrigatoriedade do exame toxicológico na admissão e demissão de motoristas profissionais.

Segundo o advogado responsável pelas causas, Cassio Vieceli, alguns pontos tratados na Portaria são inviáveis de serem aplicados pelas empresas. Com essas determinações, os empresários estão enfrentando problemas, tais como: altos valores do exame ( que variam de R$ 350 a R$ 400), que deveriam ser custeados pelo Governo; a falta de laboratórios credenciados; e outros pontos na legislação que não são claros. “ Se uma empresa contrata um motorista hoje, ela não terá o exame concluído no mesmo dia. Este, certamente vai demorar pelo menos 30 dias. E aí, se é constatado algo irregular no exame do motorista, o que o transportador faz?”, questiona Vieceli.

Outra questão que consta no pedido feito pelos sindicatos patronais – Seveículos ( Itajaí), Sintravir ( Videira) e Sindicargas  ( Florianópolis), é a forma de como o exame é realizado: através de fio de cabelo. É um tema que ganhou destaque da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, em uma nota divulgada em novembro.  Em um trecho da nota, a ANAMT frisa que “ Estudos recentes colocam em dúvida a confiabilidade do teste para o uso de canabinóides (derivados da “maconha”), como o publicado em outubro passado pela renomada Revista Nature. O estudo conclui que “canabinóides podem estar presentes no cabelo de indivíduos não usuários porque podem ser transferidos por mãos, sebo, suor de usuários ou mesmo pela fumaça do ambiente” (tradução livre para o português)”.

ara o setor, o exame é uma grande conquista, de acordo com o advogado, mas não na forma como se apresenta. O objetivo da Lei é de preservação da integridade física do motorista e todos os demais usuários de rodovias. O que a categoria busca através de processos judiciais é mudança na forma da aplicação da portaria. O pedido liminar feito pelos sindicatos de Santa Catarina busca a suspensão provisória da obrigatoriedade da exigência