O engenheiro especializado em trânsito Antonio Lauro Valdívia Neto fez uma série de cálculos sobre o impacto da lei 12.619 para as transportadoras. Ele mostra, por exemplo, que uma empresa que antes usava nove veículos de 25 toneladas e nove motoristas empregados para transportar 2.500 toneladas de carga por mês, pode agora precisar de 13 veículos e 13 motoristas para fazer o mesmo serviço, pois os motoristas, que antes faziam, digamos, jornadas de 14 horas por dia, agora estão limitados a 10 horas.

No dia 18 de agosto, a Carga Pesada acompanhou o curso que Valdívia ministra mensalmente na Escola de Transporte, em São Paulo, para transportadores e embarcadores.

Ele fez outras contas. Por exemplo: trabalhando 14 horas diárias durante 22 dias por mês, um caminhão totaliza 308 horas no mês. Nesse tempo, dá para fazer 11,5 viagens de 1.000 km por mês a uma velocidade de 50 km/h. “Mas rodando apenas dez horas por dia, no final, serão só oito viagens por mês.

Num cálculo que envolve todos os custos fixos e variáveis, incluindo o trabalho do motorista, 10 horas por dia, Valdívia estima que o custo da viagem deste caminhão, antes da lei, era de R$ 2.702, e passa a R$ 3.349, ou seja, 24% a mais.
“O impacto sobre o custo é proporcionalmente menor conforme a distância percorrida aumenta”, disse o engenheiro. “Se, no nosso exemplo, as viagens fossem de 100 km, o aumento do custo seria de 32%.”

Valdívia também simulou uma situação envolvendo dois motoristas no caminhão. Com o revezamento, é possível rodar ou trabalhar 16 horas por dia. O resultado é que o aumento do custo da viagem de 1.000 km será menor, de 13,4%.
Qual será o tamanho da dificuldade das empresas para repassar esses custos? Esta é uma pergunta difícil de responder. Ainda mais porque, quando a Carga Pesada terminava esta edição, ainda faltavam 10 dias para o governo começar a fiscalizar o cumprimento da lei – e o transportador sentir na pele a necessidade de se adequar à nova situação.

No setor de grãos, os fretes já haviam subido de 11% a 15% em agosto deste ano na comparação com o mesmo mês de 2011, segundo informou a Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja). Não é comum um valor tão alto (veja quadro). Mas não se pode dizer que seja só efeito da lei 12.619, pois está sendo colhida uma supersafra de milho. “Ainda estamos analisando os números e não podemos dizer com precisão a que se deve o aumento”, diz Carlos Fávaro, presidente da Aprosoja.