GUTO ROCHA

O Ministério Público do Trabalho de Goiás, da regional de Rio Verde, entrou com uma ação de execução contra uma transportadora do município goiano no valor de R$ 480 mil. Segundo o procurador do Trabalho, Tiago Ranieri de Oliveira, a empresa descumpriu um acordo firmado em 2012, que previa o controle da jornada dos motoristas da transportadora. Oliveira afirma que outras seis transportadoras também devem ter execuções ajuizadas, ainda esta semana e na próxima, pelos mesmos motivos.

Oliveira explicou que, no ano passado, o Ministério Público do Trabalho já havia ajuizado uma ação civil pública contra a empresa cobrando o controle da jornada dos caminhoneiros da transportadora de Rio Verde.  O procurador disse que na ocasião foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a empresa se comprometeu a controlar a jornada dos motoristas.  No entanto, segundo o procurador, a empresa não apresentou os documentos exigidos, que poderiam ser os registros feitos pelo tacógrafo, com o nome do motorista ou as papeletas de bordo preenchidas pelo próprio caminhoneiro.

Ao analisar os documentos apresentados, o procurador observou a extrapolação do limite legal de duas horas extras diárias e a concessão de intervalo interjornada inferior a 11 horas, o que também desrespeita o acordo. Desse modo, o procurador do trabalho concluiu que a empresa não cumpriu as obrigações assumidas no acordo judicial.

 “A empresa encaminhou documentos com várias falhas. Não apresentou o tacógrafo com o nome do condutor. O equipamento é obrigatório, mas às vezes não atende às exigências porque há troca de motoristas. Se for apenas um motorista, o equipamento deve ter o nome. Agora, no caso de ser mais de um motorista, o ideal são as papeletas individuais, preenchidas por eles mesmos”, orienta.

O procurador salienta que, pelo descumprimento do acordo, a empresa demonstrou falta de comprometimento com a sociedade, ao trazer a possibilidade de risco à saúde e segurança, não só dos trabalhadores caminhoneiros, bem como de toda a população que pode ser vítima de acidentes de trânsito causados por cansaço provocado pelas longas jornadas de trabalho dos condutores dos caminhões.

Oliveira afirma que o acordo foi feito antes da entrada em vigor da Lei do Descanço para a categoria, e teve como base a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “De qualquer forma, a ação está em total sintonia com a nova lei. E a transportadora  não seguiu a legislação anterior e muito menos a nova norma que controla a jornada dos caminhoneiros”, comentou.