Desde o dia 1º de julho, o transporte de rochas ornamentais, serradas ou em blocos, tem que obedecer rigorosamente a uma série de normas introduzidas pela Resolução 354, do Contran, publicada no dia 29 de junho.

Entre outras regras, os blocos mais pesados (com cerca de 38 t) só poderão ser transportados em um veículo especialmente desenvolvido para esta finalidade: um bitrem de sete eixos com dolly, com comprimento mínimo de 17,50 m e peso bruto total combinado de 57 t.

Sistema de amarração de rochas em exposição na Feira de Icunha (ES)

A Resolução 354 substitui e revoga a Resolução 264, de 14 de dezembro de 2007, que foi a primeira a estabelecer os requisitos de segurança para o transporte de blocos de rochas ornamentais e previa não apenas o uso obrigatório de dispositivos apropriados de contenção e amarração, compostos por travas de segurança e correntes, como também realização de curso obrigatório para condutores dos veículos.

As novas normas atingem principalmente as empresas de transporte do Espírito Santo, maior produtor brasileiro de mármore e granito nos quatro polos de Nova Venécia, Colatina, Grande Vitória e Cachoeiro.

Segundo levantamento do Departamento de Polícia Rodoviária do Espírito Santo, em 2008, com a implementação das primeiras medidas e o aumento da fiscalização, o número de acidentes no transporte de rochas no Estado caiu em 30,2%.