A União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) divulgou nota na tarde desta sexta-feira (17) se contrapondo à decisão da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) de não obedecer a lei que isenta de cobrança de pedágio os eixos suspensos de caminhões quando vazios.
Confira:
“A questão é de simples interpretação. A regra contida na lei do motorista, pela alteração introduzida pela lei n° 13.103/15, desobrigando o pagamento de pedágio em relação ao eixo suspenso, versa sobre tema de competência exclusiva da União, qual seja, “diretrizes da política nacional de transportes”, como estabelece a Constituição Federal em seu artigo 22, inciso IX. Não se trata de questão inerente a “concessão” de rodovias, salvo indiretamente.
O Estado, por meio da alteração que criou, isentando o pagamento de tarifa sobre eixo suspenso, estabelece verdadeira e efetiva diretriz nacional em relação ao transporte de cargas no Brasil.
A interpretação feita em sentido contrário só pode representar resistência daqueles que visam exclusivamente interesses outros que não os da nação.
Aliás, sequer existem motivos para se falar em eventuais reajustes das tarifas de pedágio em decorrência do tema, pois o veículo ou conjunto que trafegam com o eixo suspenso, além de respeitar os limites de peso a eles relativos, não causam desgastes não esperados nas rodovias. Esse tema, levantado pelas concessionárias, representa apenas a busca de uma oportunidade de obter reajuste irregular que lhes propicie maiores lucros.
A divulgação da ARTESP é no mínimo irresponsável, principalmente no momento vivido pelo País, especialmente após as paralisações de fevereiro que acarretaram prejuízos de elevada monta para a economia brasileira.
A instituição de uma nova diretriz pela União, no âmbito do transporte, não mais permitindo a cobrança de tarifas sobre eixo de veículos ou conjuntos que não tocam os pisos das rodovias, restabelece um parâmetro que sempre deveria ter sido respeitado. Cobrar por um eixo que “não roda”, respeitando-se os limites de peso estabelecidos pela legislação, portanto, preservando a integridade da pista, transparece efetivo enriquecimento sem causa por parte das concessionárias.
As agências, portanto, deveria analisar a questão também por esse aspecto.
Todavia, a polêmica já não mais existe, pois a nova política já é realidade, com efetividade desde a zero hora desse dia 17. E essa nova política representa diretriz de política de transporte que cabe com exclusividade à União legislar, conforme o artigo 22, inciso IX, da Constituição Federal.”