A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá começar a multar, no dia 15 de maio, quem ainda utiliza a carta-frete. A fiscalização era para ter começado no dia 23 de janeiro, mas foi adiada a pedido das entidades que representam as transportadoras.
Elas reivindicavam algumas alterações na resolução 3.658, da ANTT, principalmente quanto ao Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Segundo a NTC&Logística, a geração do código a cada carregamento compromete a logística das empresas, sobretudo quando trabalham com caminhoneiros agregados.
Até o fechamento desta edição, a ANTT não havia confirmado se as alterações foram feitas.
As multas para quem continuar usando carta-frete vão de R$ 550 a R$ 10.500 e podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.
ADMINISTRADORAS – A ANTT habilitou em abril mais duas empresas para atuarem como administradoras de pagamento eletrônico de frete: o Banco do Brasil e a Apisul. No total, agora são 12. Já haviam sido homologadas: Repom, Road Card Soluções Integradas, DBTrans, Policard Systems e Serviços, Ticket Serviços S/A, NDDCargo, Caruana S/A, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos, Bradesco e Fastcredi.