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ANTT começa a multar uso de carta-frete em maio

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) irá começar a multar, no dia 15 de maio, quem ainda utiliza a carta-frete. A fiscalização era para ter começado no dia 23 de janeiro, mas foi adiada a pedido das entidades que representam as transportadoras.
Elas reivindicavam algumas alterações na resolução 3.658, da ANTT, principalmente quanto ao Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot). Segundo a NTC&Logística, a geração do código a cada carregamento compromete a logística das empresas, sobretudo quando trabalham com caminhoneiros agregados.

Até o fechamento desta edição, a ANTT não havia confirmado se as alterações foram feitas.

Como alternativa à carta-frete, a resolução estabelece o pagamento de caminhoneiros autônomos por meio eletrônico ou por depósito direto em sua conta-corrente.

As multas para quem continuar usando carta-frete vão de R$ 550 a R$ 10.500 e podem ser aplicadas tanto ao contratante (empresa de transporte ou embarcador) como ao caminhoneiro autônomo.

ADMINISTRADORAS – A ANTT habilitou em abril mais duas empresas para atuarem como administradoras de pagamento eletrônico de frete: o Banco do Brasil e a Apisul. No total, agora são 12. Já haviam sido homologadas: Repom, Road Card Soluções Integradas, DBTrans, Policard Systems e Serviços, Ticket Serviços S/A, NDDCargo, Caruana S/A, GPS Logística e Gerenciamento de Riscos, Bradesco e Fastcredi.

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