O Tribunal Regional Federal da 4ª Região revogou a liminar obtida em dezembro do ano passado pelo Sindicato das Empresas de Transporte do Rio Grande do Sul (Setcergs), que garantia aos associados da entidade o direito de continuar utilizando carta-frete.
Portanto, os transportadores gaúchos também estão obrigados a cumprir a Resolução nº 3658/2011, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ela determina que o pagamento de caminhoneiros autônomos deve ser por meio de depósito em conta corrente ou por administradoras de cartões eletrônicos.