Quem descumprir a exigência nas rodovias estará cometendo uma infração média que resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa no valor de R$ 85,13. Em novembro, o valor será alterado para R$ 130,16, devido a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previsto na lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.
A lei que estabelece a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias entrou em vigor no dia 8 de julho, porém, foi suspensa pela Justiça no dia 2 de setembro, sob alegação de que muitos condutores confundiam rodovias com vias de área urbana.