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Denatran manda fiscalizar lei do farol baixo

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Consorcio-Fenatran2024

revista-carga-pesada-caminhao-farol-2Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito receberam ofício do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com novo entendimento sobre a lei do farol baixo (13.290). Agora, as sanções poderão ser aplicadas se a sinalização da via permitir que o motorista a identifique como rodovia. Quando os trechos de rodovias atravessarem áreas urbanas, a sinalização, aparentemente, deverá ser mais expressiva.

Quem descumprir a exigência nas rodovias estará cometendo uma infração média que resulta em 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa no valor de R$ 85,13. Em novembro, o valor será alterado para R$ 130,16, devido a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previsto na lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016.

A lei que estabelece a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias entrou em vigor no dia 8 de julho, porém, foi suspensa pela Justiça no dia 2 de setembro, sob alegação de que muitos condutores confundiam rodovias com vias de área urbana.

Leia mais sobre a lei.

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