A obrigatoriedade de lona nos veículos utilizados para o transporte de cana-de-açúcar foi adiada para 1º de julho de 2017. É o que determina a resolução 618, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Inicialmente, a exigência entraria em vigor no dia 1º de setembro.
Veja o que diz a resolução:
RESOLUÇÃO Nº 618, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e o parágrafo único do art. 102 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 80000.115426/2016-71,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1–A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona ou dispositivo similar de que trata o §1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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