DAF - Oportunidade 2024

Exigência de lona para o transporte de cana é adiada para 2017

Pinterest LinkedIn Tumblr +
Consorcio-Fenatran2024

revista-carga-pesada-canavieiro

 

A obrigatoriedade de lona nos veículos utilizados para o transporte de cana-de-açúcar foi adiada para 1º de julho de 2017. É o que determina a resolução 618, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Inicialmente, a exigência entraria em vigor no dia 1º de setembro.

Veja o que diz a resolução:

RESOLUÇÃO Nº 618, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e o parágrafo único do art. 102 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 80000.115426/2016-71,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1–A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona ou dispositivo similar de que trata o §1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui para acessar o documento.

 

 

Truckscontrol
Compartilhar

1 comentário

  1. Me impressiona como tem poder para alterar “LEIS”!. enrolar o povo e ainda cometer danos a terceiros sem serem incomodadas. Todos os veiculos com qualquer tipo de carga que possa trazer danos ao patrimônio público ou provado deve proteger suas cargas de forma a eliminar os riscos, mas não é isso que assistimos com esses “monstrinhos” transportando cana em nossas estradas. Todos derrama cana na pista, causam acidentes e seguem como se ali fosse propriedade exclusivas deles. Se essa Lei fosse para os demais mortais certamente haveria policiamento e todo tipo de repressão para sei lá nos multar e aumentar a arrecadação para os cofre públicos, mas nada se faz e quando se aproxima a data para implantação aos usineiros usam os seus “recursos” para levar a irresponsabilidade para mias um ano e assim segue o Brasil que parece ser somente deles!

Deixe um comentário