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O contador do Sindicam-PR, João Cláudio Tortelli, adverte que os autônomos que ainda não cuidam direito de sua contabilidade não terão mais como fugir desta tarefa com a nova lei. Em compensação, deverá ficar mais fácil o controle para aqueles que trabalharem com cartões, pois as administradoras serão obrigadas a fornecer relatórios dos fretes realizados.

Mesmo assim, todo autônomo tem de guardar numa pasta todos os conhecimentos de frete que recebe. Isso será importante para controlar o recolhimento do INSS mensal e para fazer a declaração do Imposto de Renda.

O contador ressalta que, para o INSS, 20% do valor bruto do frete são considerados mão de obra. É sobre essa quantia que o imposto incide. O autônomo recolhe 11% sobre 20%. O valor já vem descontado no frete. E o contratante também deve fazer sua contribuição para a aposentadoria do motorista, recolhendo 20% da parte considerada mão de obra do frete.

Por exemplo, num frete de R$ 1.000, considera-se que R$ 200 dizem respeito à mão de obra. Então, o contratante já vai pagar o autônomo com o desconto de 11%, ou seja, R$ 22. E a empresa vai contribuir com R$ 40. “Aconselhamos o autônomo a ir pelo menos uma vez a uma agência do INSS para verificar se as empresas estão realmente pagando esses valores”, afirma.

De acordo com o contador, se o contratante não pagar ao INSS, o motorista terá dor de cabeça na hora de se aposentar. “Terá de comprovar tudo o que deveria ter sido depositado em seu nome para o INSS poder buscar esses valores das empresas”, salienta.

A MAIS – Tortelli afirma que muitos caminhoneiros pagam mais INSS do que deveriam, porque não controlam o recolhimento. “A contribuição máxima mensal não deve ultrapassar R$ 406,09, que são 11% do teto da aposentadoria, de R$ 3.691,74”, explica.

Se pagar mais que os R$ 406,09 por mês, essa sobra não irá beneficiá-lo no futuro. Vamos imaginar um faturamento bruto mensal de R$ 25.000. Pelo critério do INSS, R$ 5.000 são mão de obra. Mas 11% de R$ 5.000 são R$ 550. Como esse valor ultrapassa os R$ 406,09, basta recolher este último valor e poupar a diferença de R$ 144.

A dica do contador é que, a cada mês, depois de ultrapassar R$ 406,09, o motorista mostre para os próximos contratantes que já atingiu o teto e peça que não façam mais descontos.

Da mesma forma, existe a retenção mínima: R$ 59,95 sobre um salário mínimo. Se recolher menos que isso, o mês será desconsiderado.

IMPOSTO DE RENDA – A sistemática de cobrança de imposto de renda para o autônomo é bem diferente. A Receita Federal considera como ganho 40% do valor do frete. E tem contratante que desconta o imposto em cada operação, enquanto outros deixam para o caminhoneiro fazer isso somente no ato da declaração, no início do ano seguinte.

Na tabela atual, o IR começa a incidir sobre a remuneração acima de R$ 1.566,61 mensais. Ou seja, sobre qualquer frete de valor bruto igual ou acima de R$ 3.916,55 já incide IR. A alíquota mínima é de 7,5% e vai subindo conforme o valor do frete até 27,5% (ver tabela). O caminhoneiro que não tem desconto nas operações deve ter cuidado redobrado para, quando chegar abril e for fazer a declaração, não receber uma mordida fatal do leão.

O autônomo Jozinaldo: todos os conhecimentos guardados, para declarar o imposto de renda

Um motorista que gosta de cuidar das suas contas é Jozinaldo João da Silva, 41 anos, de São Paulo, agregado da Rápido 900. Ele costuma receber em cheque – 50% como adiantamento e 50% de saldo. Os impostos são descontados no saldo. Jozinaldo guarda todos os conhecimentos numa pasta, em casa. No começo do ano, leva para o contador fazer a declaração do Imposto de Renda.

 

Ele deu um exemplo de um frete que realizou no final de novembro. Valor bruto: R$ 6.178,68. O desconto do IR foi de R$ 370,72 (alíquota de 15%), e do INSS, R$ 111,20. A vantagem dele é que a própria transportadora controla os valores do INSS para que não extrapolem o teto de R$ 406,09 dentro do mês.

 

Fala, caminhoneiro

“Sempre trabalhei com carta-frete, sempre troquei a carta-frete em postos que cobravam o preço à vista do combustível. Quando algum queria cobrar mais, eu tinha a opção de não abastecer. Sou a favor da carta-frete. O motorista é que deve selecionar e abastecer em postos honestos.”   Edemir Ricardo Eidam, Campo Largo (PR)

“Eu acho positivo o fim da carta-frete, pois possibilita a identificação de algum motorista que usa outro CNPJ para sonegar impostos.” Leonardo José Comin Ferreira Gonçalves, Santa Rita do Passa Quatro (SP)